Em uma operação realizada nesta terça-feira (19), a Polícia Federal cumpriu 4 mandados de busca e apreensão contra um fazendeiro e seu filho, acusados de manterem em cárcere privado um idoso de 71 anos.
De acordo com os Federais, a situação do idoso é análogo à escravidão. Ele estava nesta situação desde maio deste ano, quando foi resgatado.
Até o momento desta publicação, a Polícia Federal confirmou a prisão em flagrante do filho do fazendeiro, por porte ilegal de munições de calibre 12. A ação também resultou na apreensão de celulares, outros armamentos e mais munições.
A pessoa idosa era uma espécie de “faz-tudo” na fazenda dos dois investigados. À época, o homem foi encontrado de Polícia Civil do Espírito Santo nesta propriedade rural em Pedra Branca, zona rural do município, após denúncia realizada no Disque-Denúncia 181, do governo estadual.
Ele teve uma lesão na perna há mais de 15 dias, sem atendimento médico, mesmo após o patrão ser comunicado. O trabalhador idoso vivia em condição degradante, entre outras, sem alimentação e habitava instalações precárias.
O homem resgatado foi encaminhado à casa da família dele, em outro município do Espírito Santo. A investigação foi encaminhada à Polícia Federal, que investiga crimes de redução à condição análoga à escravidão.
De acordo com a PF, este idoso trabalhou por cerca de 15 anos sem receber salário fixo, apenas um valor para sobreviver era repassado ao homem. Além disso, todos os documentos e cartão bancário eram retidos pelo empregador, que também se apoderava do benefício previdenciário pago mensalmente à vítima.
Os investigados poderão responder pelos crimes de redução à condição análoga à de escravo e por coação de testemunha no curso do processo ou da investigação criminal.
Se condenados, pai e filho poderão cumprir penas máximas que, somadas, poderão chegar a 19 anos. As testemunhas são vizinhas da propriedade rural onde o resgatado era submetido a condições degradantes de trabalho. Algumas testemunhas auxiliaram a vítima com a doação de alimentos.
De acordo com o Estatuto da Pessoa Idosa, é crime expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, da pessoa idosa, submetendo-a a condições desumanas ou degradantes ou a privando de alimentos e cuidados indispensáveis. Também é crime obrigar a pessoa idosa a trabalhar ou submetê-la a trabalho excessivo ou inadequado.