Simulação mostra como poderá ficar a nova composição da Câmara de Marataízes após cassação da chapa do PSB

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Anulação dos 4.202 votos atribuídos à legenda pode redistribuir as 13 cadeiras do Legislativo; simulação aponta mudanças nas bancadas e nas suplências, mas resultado depende da recontagem oficial da Justiça Eleitoral

A decisão da Justiça Eleitoral que determinou a cassação da chapa proporcional do Partido Socialista Brasileiro (PSB) em Marataízes poderá provocar uma reconfiguração na composição da Câmara Municipal. A sentença reconheceu fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 e determinou a anulação dos votos recebidos pela legenda, além do recálculo dos quocientes eleitoral e partidário.

A decisão atinge diretamente os três vereadores eleitos pelo PSB que deixaram suas cadeiras por força da sentença: Eraldo Duarte, Anderson (Pedreiro) Laurindo e Weliton Silva. A sentença foi proferida pelo juiz eleitoral Douglas Demoner Figueiredo, no âmbito da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0600699-39.2024.6.08.0043, movida pelo Partido Liberal (PL).

Embora a decisão tenha determinado o recálculo eleitoral, seus efeitos ainda podem ser contestados. Por isso, qualquer projeção sobre a nova composição do Legislativo deve ser considerada preliminar até a conclusão dos procedimentos oficiais.

Exclusão dos votos do PSB pode mudar a distribuição das cadeiras

Nas eleições de 2024, Marataízes registrou 28.032 votos, dos quais 26.849 foram considerados válidos. Desse total, o PSB recebeu 4.202 votos, que deverão ser excluídos da apuração caso sejam mantidos os efeitos da sentença.

A retirada dessa votação altera a base utilizada para a distribuição das 13 cadeiras da Câmara Municipal. Com o recálculo, partidos que não conseguiram eleger representantes na apuração original poderão conquistar vagas, enquanto outras legendas poderão ampliar ou reduzir suas bancadas.

O procedimento não se resume à retirada dos três vereadores atingidos pela sentença e à convocação de suplentes de outras siglas. A Justiça Eleitoral deverá refazer os cálculos e aplicar as regras de distribuição das vagas, o que pode modificar a representação de diferentes partidos no Legislativo.

SIMULAÇÃO: como poderá ficar a nova composição da Câmara de Marataízes

O JORNAL apresenta uma simulação de como poderá ficar a composição da Câmara Municipal de Marataízes após a decisão da Justiça Eleitoral que determinou a cassação da chapa proporcional do PSB e o recálculo dos votos das eleições municipais de 2024.

A projeção considera os resultados eleitorais e uma possível redistribuição das 13 cadeiras do Legislativo, incluindo os nomes que poderão assumir mandatos caso os cálculos sejam confirmados. É importante ressaltar, porém, que esta não é a composição oficial nem definitiva da Câmara. Trata-se de um cenário preliminar, que depende da recontagem oficial da Justiça Eleitoral, da aplicação das regras de distribuição das vagas e dos eventuais desdobramentos jurídicos da decisão.

Portanto, os nomes e as bancadas apresentados a seguir devem ser interpretados como possibilidades. O JORNAL não crava que esta será a composição final do Legislativo municipal, mas oferece ao leitor uma projeção do cenário que poderá se concretizar após a conclusão dos procedimentos eleitorais. aponta oito bancadas na nova Câmara.

Com base nos resultados das eleições municipais de 2024, uma projeção preliminar indica como poderá ficar a distribuição das 13 cadeiras após a exclusão dos votos do PSB.

A simulação considera a seguinte composição:

  • Republicanos — 3 vereadores: Isaque Serafim, Loro e Neinho Pescador;
  • PSDB/Federação — 2 vereadores: Jorginho Brejo dos Patos e Jorginho Lagoa Dantas;
  • AGIR — 2 vereadores: Tataco e Arilson Fernandes;
  • PODE — 2 vereadores: Cleverson Maia e Ziene Costa;
  • Democracia Cristã (DC) — 1 vereador: Léo Pedreiro;
  • MDB — 1 vereador: Erimar Lesqueves;
  • PV/Federação — 1 vereador: Pedrício Marvila;
  • PSD — 1 vereador: Andrezinho.

Nesse cenário, as 13 cadeiras seriam distribuídas entre oito bancadas ou agrupamentos partidários, sem representação do PSB.

A projeção também aponta para mudanças que podem alcançar a ordem dos suplentes, ampliando os efeitos da recontagem para além dos mandatos diretamente atingidos pela sentença.

Importante: a relação acima é uma simulação preliminar, não o resultado oficial da recontagem. A composição definitiva dependerá da conferência dos resultados eleitorais, dos quocientes, das regras aplicáveis às vagas remanescentes e da situação jurídica das candidaturas. Portanto, os nomes apresentados não devem ser considerados vereadores oficialmente diplomados ou empossados em decorrência do recálculo.

Ziene Costa, Neinho do Pontal e Andrezinho podem ter situação alterada

Os possíveis efeitos da cassação da chapa do PSB também alcançam a composição das suplências e podem provocar mudanças na ocupação das cadeiras da Câmara de Marataízes.

A vereadora Ziene Costa, que exerce atualmente o mandato como suplente de Cleverson Maia, em razão de ele estar à frente da Secretaria Municipal de Assistência Social, poderá ter sua situação alterada conforme o resultado da recontagem. Na simulação apresentada, os dois aparecem entre os nomes que poderão compor a bancada do PODE, mas a posição definitiva dependerá da apuração oficial.

Outro possível desdobramento é o retorno de Neinho do Pontal e Andrezinho, ex-vereadores da legislatura anterior. Caso a recontagem confirme a redistribuição projetada, os dois poderão voltar a ocupar cadeiras no Legislativo municipal.

Também poderá haver mudança na ordem das suplências. Jones Toledo, atual chefe da Defesa Civil de Marataízes, passaria a ocupar a posição de suplente de Cleverson Maia, conforme a projeção apresentada.

Essas possibilidades, no entanto, dependem da distribuição oficial das vagas e da definição da ordem dos suplentes após o recálculo. Até que os procedimentos sejam concluídos, não há confirmação definitiva sobre o retorno dos ex-vereadores ou sobre a nova composição das suplências.

Fraude à cota de gênero motivou a sentença

De acordo com a decisão judicial, a irregularidade reconhecida envolveu a candidatura de Silvana Lima de Souza Rocha, que recebeu cinco votos nas eleições de 2024. O magistrado entendeu que a candidatura teria sido utilizada para cumprir formalmente a exigência legal de participação feminina na chapa, sem comprovação suficiente de uma disputa eleitoral efetiva.

A sentença declarou a candidata inelegível por oito anos, contados a partir das eleições de 2024, além de determinar as consequências eleitorais aplicáveis à chapa proporcional.

Por outro lado, a acusação de fraude contra Maria do Parto Silva Calassara, que obteve 11 votos, foi afastada. Segundo o entendimento expresso na decisão, sua participação na campanha foi considerada efetiva.

O reconhecimento da fraude comprometeu o registro da chapa proporcional do PSB e levou à determinação de anulação dos votos da legenda e de recálculo da distribuição das cadeiras.

Recontagem será decisiva

A eventual mudança na Câmara de Marataízes dependerá dos próximos procedimentos da Justiça Eleitoral. A recontagem deverá estabelecer quais partidos terão direito às vagas e como ficará a ordem dos suplentes, com possíveis reflexos sobre a composição política do Legislativo municipal.

Até a divulgação do resultado oficial, a distribuição apresentada por O JORNAL deve ser entendida como uma simulação do possível cenário após a exclusão dos votos do PSB, e não como uma composição definitivamente estabelecida.

NOTA DA REDAÇÃO

A Caros leitores, reforçando que a composição apresentada nesta matéria é uma simulação preliminar, elaborada com base nos resultados das eleições municipais de 2024. Embora a soma das vagas por partido corresponda às 13 cadeiras da Câmara de Marataízes, a distribuição definitiva e os nomes dos possíveis ocupantes dependem da conferência dos cálculos eleitorais e da totalização oficial da Justiça Eleitoral. Também deverão ser confirmadas a situação partidária dos candidatos e a posição de Jones Toledo na ordem de suplência. Até a conclusão desses procedimentos, os nomes citados devem ser considerados possibilidades, e não definições oficiais.

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