Sentença atinge Eraldo Duarte, Anderson Pedreiro e Weliton Silva ; decisão prevê anulação dos votos do partido e recálculo das cadeiras da Câmara
A Justiça Eleitoral de Marataízes julgou parcialmente procedente uma ação movida pelo Partido Liberal (PL) e reconheceu fraude à cota de gênero na chapa do Partido Socialista Brasileiro (PSB) nas eleições municipais de 2024. A sentença determina a cassação dos diplomas dos vereadores eleitos e suplentes vinculados à legenda, a anulação dos votos do partido e a recontagem para redistribuição das cadeiras da Câmara Municipal.
A decisão, proferida pelo juiz eleitoral Douglas Demoner Figueiredo na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0600699-39.2024.6.08.0043, atinge os vereadores Eraldo Duarte, Anderson Pedreiro e Weliton Silva.
O magistrado reconheceu que a candidatura de Silvana Lima de Souza Rocha teria sido utilizada apenas para cumprir formalmente a exigência legal de participação feminina na chapa. Com apenas cinco votos, a candidata foi declarada inelegível por oito anos, contados a partir das eleições de 2024.
Entre os elementos considerados estão a falta de comprovação de campanha efetiva, contradições em depoimentos e inconsistências na movimentação de recursos e nas despesas eleitorais.
A sentença, entretanto, afastou a acusação contra Maria do Parto Silva Calassara, que recebeu 11 votos. Para o juiz, depoimentos e registros apresentados no processo indicaram participação efetiva da candidata na campanha.
Câmara poderá ter nova composição
A decisão determina a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PSB e a nulidade dos votos atribuídos à legenda e aos seus candidatos. Com isso, a Justiça Eleitoral deverá recalcular os quocientes eleitoral e partidário, procedimento que poderá alterar a composição da Câmara de Marataízes.
A redistribuição das vagas dependerá da nova totalização dos resultados e dos critérios previstos na legislação eleitoral.
A reportagem de O JORNAL procurou os vereadores atingidos, mas não obteve retorno até o fechamento desta matéria.
Por se tratar de sentença de primeira instância, a decisão está sujeita a recurso. Até o fechamento, O JORNAL não havia confirmado eventual apresentação de recursos pelas partes.
O jornal continuará acompanhando os desdobramentos do processo e seus possíveis efeitos sobre os mandatos e a composição do Legislativo municipal.
ERRATA
**Na primeira publicação da matéria, informamos, por equívoco, que os vereadores Isaque Serafim e Francisco (Loro) Brandão (Republicanos) seriam atingidos pela decisão judicial, quando na verdade, figuram apenas vereadores eleitos pelo PSB, no caso, Eraldo Duarte, Anderson Pedreiro e Weliton Silva
























