Agora é lei, a permanência de caixas de som de qualquer tamanho, altos falantes ou quaisquer outros equipamentos sonoros que possam causar perturbação ao sossego público em praias ou praças dos balneários de Anchieta pode gerar multa de R$ 1.950,00 e apreensão do equipamento.
Foi sancionada ontem (06) pelo prefeito Fabrício Petri a Lei nº 1.525/2022 que proíbe a permanência de caixas de som nas praias e outros locais públicos de Anchieta. A medida, aprovada na terça (05) pela maioria dos vereadores em caráter extraordinário, objetiva atender um apelo dos moradores e turistas e ordenar o uso das praias.
Com isso, a equipe da Fiscalização Ambiental, juntamente com a Guarda Municipal, a Polícia Militar e a Fiscalização de Obras e Posturas terão respaldo para atuar, podendo multar os proprietários ou apreender equipamentos que estiverem proporcionando incômodo sonoro aos moradores e turistas nas praias do município.
A Guarda Municipal e a Fiscalização Ambiental irão se reunir hoje (07) para traçar ações informativas sobre a nova lei aos comerciantes e turistas e definir as operações que serão realizadas para evitar o descumprimento da legislação.
Conforme a secretária de Meio Ambiente, Jéssica Martins, já neste final de semana serão realizadas ações educativas e de fiscalização nas praias durante o dia. Já a noite haverá fiscalização nas avenidas e praias dos balneários com apoio da Polícia Militar. “Estamos regularizando para que todos possam aproveitar nossas praias com tranquilidade, afinal excesso de barulho pode perturbar o sossego de outras pessoas”, disse.
A Guarda Municipal recebe diversos chamados todos os dias sobre som alto nas praias durante o dia e nas avenidas dos balneários durante a noite.
O que diz a nova lei:
“Art. 1° Fica proibida a permanência de instrumentos amplificadores de som nas praias do Município, salvo quando devidamente autorizados pelo Poder Público.
Parágrafo único. A vedação também é extensiva ao uso de amplificadores de som nas praças dos balneários do Município.
O descumprimento sujeita o infrator as seguintes penalidades, independentemente:
I – multa pecuniária de R$ 1.950,00 (mil novecentos e cinquenta reais);
ll – apreensão do equipamento sonoro.”