Justiça condena Uniaves e Pif Paf por jornadas excessivas no Espírito Santo

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Redação O JORNAL

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Decisão aponta mais de 24 mil ocorrências de horas extras ilegais e determina pagamento de R$ 200 mil e doação de 20 toneladas de alimentos – Foto: Divulgação

A Justiça do Trabalho condenou a Companhia de Alimentos Uniaves Ltda. e a Rio Branco Alimentos S/A (Pif Paf) por irregularidades relacionadas à jornada de trabalho de funcionários da unidade localizada em Castelo, no Sul do Espírito Santo.

A decisão é resultado de uma ação movida pelo Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo (MPT-ES), que investigou denúncias de jornadas excessivas e falta de descanso semanal remunerado. As apurações apontaram mais de 24 mil ocorrências de horas extras consideradas ilegais entre janeiro e agosto de 2023, além de mais de 90 casos de supressão do descanso semanal.

Segundo o MPT, a investigação também identificou jornadas superiores a dez horas diárias e períodos em que trabalhadores permaneceram por mais de seis dias consecutivos sem a folga semanal prevista na legislação. As fiscalizações realizadas pela Superintendência Regional do Trabalho confirmaram parte das irregularidades e resultaram em autos de infração.

Condenação inclui dinheiro e alimentos

Como parte da reparação pelo dano moral coletivo, as empresas deverão pagar R$ 200 mil, valor que será destinado igualmente ao Fundo Municipal de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim e ao Fundo da Infância e Adolescência do município.

A decisão também estabeleceu a doação de 20 toneladas de alimentos a entidades filantrópicas da região Sul do Estado. Os produtos serão destinados a três instituições que atendem idosos e a uma entidade voltada ao apoio de pessoas com câncer.

A escolha de Cachoeiro para receber parte dos recursos ocorreu depois de o município de Castelo não demonstrar interesse em receber os valores, segundo informações relacionadas à decisão.

Histórico de denúncias

A atuação do MPT teve início em janeiro de 2023, após denúncias envolvendo jornadas exaustivas, assédio moral e atrasos no pagamento de horas extras. Durante a investigação, o órgão apontou que as irregularidades persistiram mesmo após tentativas de adequação e de celebração de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC).

As apurações também indicaram um número elevado de casos de doenças osteomusculares entre trabalhadores, associados ao ritmo intenso, aos movimentos repetitivos e às baixas temperaturas características do ambiente de frigoríficos.

Jornada terá limites

Além da reparação financeira e da doação de alimentos, a decisão determina que a Uniaves respeite os limites legais para a prorrogação da jornada. A empresa não poderá exigir mais de duas horas extras por dia e, em atividades insalubres, a prorrogação fica limitada às condições previstas na legislação, incluindo autorização prévia das autoridades competentes quando exigida.

Também deverá ser assegurado o descanso semanal remunerado, evitando que trabalhadores permaneçam mais de seis dias consecutivos em atividade.

O descumprimento das determinações poderá resultar em multa de R$ 1 mil por trabalhador e por obrigação descumprida, conforme os termos estabelecidos pela Justiça.

O caso teve origem em uma investigação que já havia levado, em novembro de 2025, à concessão de uma liminar pela 1ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim determinando que as empresas interrompessem a exigência de jornadas acima dos limites legais e respeitassem o descanso semanal.

O MPT classificou as práticas investigadas como indicativas de “dumping social”, expressão utilizada para situações em que o descumprimento sistemático de normas trabalhistas pode gerar redução de custos e vantagem competitiva. A ação inicial havia pedido indenização de R$ 10 milhões por dano moral coletivo.

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