TCE-ES conclui, após auditoria, que municípios do ES não implementaram metodologia de Busca Ativa” de forma completa”

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  Mudanças no Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - AUDTCE/PI

O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) concluiu uma auditoria operacional que avaliou se o processo de Busca Ativa Escolar estaria sendo capaz de identificar o aluno que está em situação de abandono escolar ou em iminência de abandono, e como está ocorrendo a atuação intersetorial entre as Secretarias de Educação, de Saúde, de Assistência Social e o Conselho Tutelar nos municípios, conforme metodologia do Unicef (Fundo das Nações Unidas para a Infância). 

Ao término da fiscalização, verificou-se que nos municípios há a ausência das implementações necessárias para a realização da “Busca Ativa” e para o funcionamento da plataforma, em especial nos municípios de Guarapari, Ibatiba e Marataízes, que ainda se encontram nas fases iniciais da estruturação da plataforma. Por isso, o Tribunal emitiu recomendações aos gestores.  

A primeira delas foi para que as secretarias de Educação dessas prefeituras deem celeridade ao processo de implementação da Busca Ativa, conforme metodologia prevista como critério pela Unicef para o funcionamento do processo.  

Recomendou-se também que essas secretarias de Educação realizem a elaboração do Plano de Implementação da Busca Ativa em conjunto com as demais secretarias do município interessadas, tais como Saúde e Assistência Social. 

O processo de fiscalização foi julgado na sessão virtual do plenário da última quinta-feira (02), conforme o voto do relator, conselheiro Luiz Carlos Ciciliotti.  

O que foi verificado 

A metodologia da Busca Ativa Escolar, desenvolvida pelo Unicef, existe desde 2017 e conta com o apoio de uma plataforma online e gratuita. Atualmente, todos os municípios do Espírito Santo aderiram a ela. A ferramenta Busca Ativa foi desenvolvida justamente pensando em facilitar uma ação integrada entre diferentes áreas, como Secretarias de Educação, Saúde, Assistência Social, e Conselhos Tutelares. 

No processo de auditoria, a área técnica do TCE-ES levou em consideração o nível de implementação da metodologia; a observância dos critérios para a emissão dos alertas; a realização das visitas pelos agentes responsáveis e a realização dos encaminhamentos que se fizerem necessários.  

Assim, com base em uma matriz de risco, foram selecionados municípios que apresentaram alto índice de abandono escolar no Censo do governo federal em 2020 e 2021, bem como maior variação na taxa, e que também possuíam em sua estrutura, o comitê intersetorial instituído. Estavam dentro desses critérios os municípios de Guarapari, Marataízes e Ibatiba, que foram avaliados detalhadamente. 

A equipe de auditoria realizou visitas presenciais a esses municípios para fazer as verificações necessárias sobre como está o processo de estruturação da Busca Ativa em cada um. 

Nas visitas, verificou-se a ausência das implementações necessárias para o funcionamento da Plataforma Busca Ativa. Constatou-se que os municípios iniciaram a estruturação da metodologia do Busca Ativa da Unicef recentemente, desenvolvendo o planejamento, designação de funções e parâmetros de atuação quase concomitantemente ao planejamento da auditoria, estando ainda as equipes de atuação em treinamento ou a espera dele.  

Os municípios vêm realizando o processo de emissão de alertas e busca dos alunos ausentes, em caráter de teste, por meio das escolas e seus profissionais da educação, ou seja, não sendo de forma articulada entre os diversos setores envolvidos, conforme a metodologia orienta, diz o relatório técnico. 

A conclusão dos auditores foi que essa situação tem por efeito a queda ou ausência de eficácia do processo de Busca Ativa escolar e, por consequência, o possível aumento no abandono e eventual evasão escolar. 

Por isso, concluiu-se pela necessidade de emitir recomendações para dar celeridade aos trâmites restantes no processo de consolidação da plataforma do Busca Ativa Escolar, bem como opinar para que a finalização dos respectivos Planos de Implementação de cada Município seja feita em parceria com os demais agentes colaboradores que integram a plataforma. 

O relator do processo, conselheiro Ciciliotti, também julgou nesse sentido.  

“Constatou-se que, de forma geral, os três municípios fiscalizados ainda se encontram nas fases iniciais da estruturação da plataforma Busca Ativa Escolar, portanto, as recomendações propostas possuem a finalidade de consolidar o uso intersetorial da metodologia desenvolvida pela Unicef e acelerar a implementação do programa de Busca Ativa Escolar”, declarou. 

Entenda: auditoria operacional 

A auditoria operacional, como a realizada pelo TCE-ES, é definida como o exame independente, objetivo e confiável que analisa se empreendimentos, sistemas, operações, programas, atividades ou organizações do governo estão funcionando de acordo com os princípios da economicidade, eficiência e/ou efetividade e se há espaço para aperfeiçoamento. 

Desde 2019 esta Corte de Contas vem acumulando conhecimento sobre a qualidade da política pública de educação no Estado do Espírito Santo. Relembre os processos: 

– 3330/2019 – Oferta e demanda, planejamento e regime de colaboração; 

– 14678/2019 – Educação que Faz a Diferença em conjunto com IRB e IEDE para mapear os diferenciais nas escolas de sucesso; 

– 1405/2020 – Continuação do 3330/2019 incluindo Infraestrutura, universalização, simulação do impacto no Fundeb do regime de colaboração, plano de carreira dos professores, custos na educação 

– 2213/2020 – Educação Não Pode Esperar, em parceria com IRB e Iede, mapeando as ações realizadas pelos municípios durante a paralização das aulas presenciais (trabalho foi complementado no Proc. 4597/2020, que ampliou o questionário para todos os municípios). 

– 415/2020 – Acompanhamento das ações de volta às aulas presenciais – fiscalização em execução, já tivemos 3 relatórios 

– 2269/2021 – Acompanhamento do cumprimento das metas dos Planos de Educação pelos municípios, em parceria com o IJSN – em fase de execução 

– 2903/2021 – Parceria com o IRB e Iede para criar um indicador de permanência escolar – em fase de execução 

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