TCEES arquiva representação contra edital da Prefeitura de Kennedy e libera licitação

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O Jornal

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo julgou improcedente o processo que trazia um conjunto de denúncias atribuídas à Comissão de Licitação de Presidente Kennedy, que levou a suspensão do certame que indicaria a empresa para realizar obras de micro e macrodrenagem no município, estipuladas no valor de R$ 218.455.434,02, inicialmente marcado para ocorrer no último dia 28 de dezembro.

O caso, de forma precipitada, chegou a ganhar ares de escândalo em alguns meios de comunicação, que tomaram como base apenas nas denúncias de duas empresas, sem se aprofundar no mérito da questão.

As empresas alegavam que o dito Edital de Regime Diferenciado de Contratação Integrada – RDCI n° 16/2023 estaria maculado, com o possível direcionamento a favorecer um determinado concorrente.

A primeira empresa a ingressar com uma representação junto ao TCEES foi a Infracom Engenharia e Comércio Ltda, de Belo Horizonte, MG, registrada com a codificação Processo TC 7947/2023.

A representação caiu para o Conselheiro Sérgio Aboudib, relator do processo, que de pronto fez a notificação ao secretário de Obras e à presidente da Comissão de Licitação do município, solicitando explicações sobre o certame, contudo, sem suspender o processo.

Já de posse das devidas explicações remetidas, o Conselheiro as repassou para análise da área técnica do Tribunal, que não encontrou nenhuma irregularidade e sugeriu o arquivamento da representação.

Ainda na análise desta primeira representação, uma outra empresa, a Vix Serv Ltda, com sede em Vitória, protocolou durante o plantão do Conselheiro Sérgio Borges, uma nova representação contra o processo licitatório (Processo TC 7955/2023), seguindo a mesma linha do processo analisado anteriormente pela Corte de Contas.

O conselheiro, de forma monocrática e sem se ater para o que diz resoluções do próprio Tribunal, decidiu por suspender a licitação na véspera do certame, sem antes submeter a nova representação à área técnica, tendo em vista que os Processos TC 7947/2023, já analisado pela área técnica, e o TC 7955/2023, protocolado posteriormente, tratavam do mesmo caso, o que forçaria que a matéria fosse obrigatoriamente remetida ao relator do caso, Sérgio Aboudib, para sua manifestação.

A decisão do Conselheiro Sérgio Borges se deu em um plantão, durante o recesso do TCEES, sendo este o último ato do conselheiro naquela Corte, já que se aposentaria no dia 5 de janeiro.

Diante da decisão, a Prefeitura de Presidente Kennedy entrou com um Agravo contra a decisão que suspendeu o certame. O agravo chegou ao Conselheiro Substituto em substituição, Donato Volkers Moutinho, que remeteu ao relator de origem do processo. Diferente do conselheiro anterior, o relator não decidiu monocraticamente sobre o agravo interposto, e novamente submeteu o agravo e as explicações repassadas pela PMPK ao Pleno, para ter uma decisão colegiada.

A Primeira Câmara do TCEES analisou e votou por unanimidade pelo arquivamento do processo e pela continuação do certamente licitatório.

No Acórdão, o TCEES não fez nenhuma sugestão para modificação do edital examinado, demonstrando que não havia nenhuma irregularidade ou vício.

Surpresos

Outra alegação das empresas que representaram contra o processo diz respeito a data escolhida para o certame. De acordo com as alegações, a data foi determinada para que poucas empresas pudessem participar.

Esta ilação caiu por terra no próprio julgamento da área técnica do Tribunal, que verificou que a data do certame estaria de acordo com os prazos exigidos pela Lei, que determina sua realização 30 dias após publicação do edital.

Como o conselheiro Sérgio Borges havia dado como suspenso o certame na véspera, muitas empresas não tomaram conhecimento da decisão monocrática e compareceram na sede da Prefeitura para apresentar propostas. Ao contrário do que as empresas reclamantes alegavam, sete empresas se apresentaram para a disputa, o que por si só já demonstra a lisura do processo.

Um empresário que compareceu se disse surpreso com a suspensão da licitação – “Normalmente, licitações com complexidades e exigências como esta atraem no máximo três empresas. Nesta, sete compareceram e estavam aptas a apresentarem propostas. Na minha opinião, as empresas que entraram com a representação no Tribunal não conseguiram se adequar e queriam forçar a publicação de um novo edital para terem tempo de se inscreverem. Queriam ganhar tempo”, disse.

Explicações

Para o processo licitatório foi escolhida a modalidade “Técnica e Preço”, considerado o modelo mais rígido do que uma concorrência pública habitual. Pelo modelo proposto, não basta ter um bom preço, mas sim demonstrar como será executado o serviço, onde a técnica é prioritariamente considerada.

As empresas reclamantes alegaram na representação junto ao TCEES que haveria direcionamento para uma determinada empresa que presta serviços à Cesan. No entanto, o que aconteceu na realidade, foi que o edital para o processo licitatório teve como base os editais de chamamentos utilizados pela empresa de saneamento (Cesan), considerados exemplos de boas práticas, comprovadamente elaborados com sucesso de contratação, execução e transparência, pontos estes analisados e avalizados pela Primeira Câmara do TCEES.

Nova Data

Após o arquivamento das representações contra o processo licitatório e o voto unânime pelo prosseguimento do mesmo, tentamos contato com a Prefeitura para saber se já existe uma data para que o certame seja realizado. No entanto, como a decisão só se deu na sexta-feira (26), a prefeitura ainda não definiu uma nova data, mas a informação é que aconteça ainda no mês de fevereiro. A nova data será amplamente divulgada assim que for definida.

Obra

De acordo com a Minuta do Edital para execução da obra, que prevê dotar o município com elaboração de estudos e projetos de engenharia (básico e executivo) e execução das obras de microdrenagem, macrodrenagem, sistema de esgotamento sanitário e estações de tratamento de esgoto (ETE), orçada em mais de R$ 218 milhões, tem o prazo estipulado em 42 meses para conclusão, contado a partir do recebimento da ordem de serviço. Os prazos podem ser prorrogados mediante justificativas escritas e fundamentadas, desde que em decorrência de eventos supervenientes alocados.

Leia o Acórdão do TCEES

ACÓRDÃO

VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo relator, em:

1. EXTINGUIR o processo sem resolução de mérito, e seu posterior arquivamento, nos termos do art. 177-A, § 3º, inciso II do RITCEES;

2. NOTIFICAR os Srs. DORLEI FONTÃO DA CRUZ, Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, LUÍS FERNANDO BUSATO BARROS, Secretário Municipal de Obras e Habitação e a Sra. EDILENE PAZ DOS SANTOS, Controladora Geral do referido município, para que adotem providências que entenderem cabíveis em relação aos fatos representados, nos termos do art. 177-A, §3º, inciso II do RITCEES;

3. ANULAR os efeitos da Decisão Monocrática 1801/2023-9, prolatada nos autos do Processo TC 7955/2023-4, autorizando a Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy a dar continuidade ao Edital de Regime Diferenciado de Contratação Integrada RDCI n° 16/2023.

4. DAR CIÊNCIA aos interessados;

5. ARQUIVAR os presentes autos, nos termos do inciso III, art. 330 do RITCEES.

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