Presidente sanciona Lei que garante continuidade do Move Brasil para motoristas e entregadores

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Programa de renovação de frota oferece condições especiais de financiamento, com juros
abaixo do mercado


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (14/9) a lei do Move Brasil, garantindo continuidade ao programa de renovação de frota que oferece condições especiais de financiamento para motoristas de aplicativo, taxistas e entregadores de app na compra de carros, motos (flex e elétricas) e bicicletas elétricas zero km.

Os recursos também poderão ser usados na aquisição de veículos leves para transporte escolar e de cargas – modalidades incluídas pelo Congresso Nacional ao analisar e aprovar a lei que unificou as duas Medidas Provisórias editadas pelo governo federal em maio e junho deste ano. A última versão aprovada pelos parlamentares também prevê que o programa passará a financiar adaptações veiculares destinadas a pessoas com deficiência (PcD).

Uma série de resoluções e portarias do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), do Ministério da Fazenda e do Conselho Monetário Nacional (CMN) definem as condições do programa em relação a juros, prazos, valores, garantias e elegibilidade para motoristas, veículos e plataformas, com algumas mudanças em relação aos critérios adotados até aqui.

Uma alteração importante diz respeito à elegibilidade dos motoristas de aplicativo. A nova regulamentação reduziu de 12 para 6 meses o período mínimo de atividade na mesma plataforma exigido para participação no programa. O motorista deverá comprovar pelo menos seis meses de atividade, contados até a data de cadastro no site gov.br , e a realização de ao menos 100 corridas nesse período.

Com a nova regra, quem teve a habilitação rejeitada ou deixou de solicitá-la por não atender ao critério anterior poderá tentar novamente. A mudança amplia o número de motoristas aptos a participar do programa.

O prazo de resposta ao pedido de habilitação no programa será de até 10 dias após o cadastro no gov.br.

Condições de financiamento
Para todos os casos (carros e motos), o CMN manteve os juros em 12,6% ao ano (homens) e 11,5% ao ano (mulheres), já incluídos spread e taxas bancárias. Em relação às prestações, a lei assinada nesta segunda-feira permite que os bancos adotem o sistema de amortização variável, com diferenciação das parcelas iniciais e
finais. Não é uma exigência da lei, mas uma permissão para que os bancos adotem esse sistema, a partir de suas próprias análises de crédito.

As demais condições variam com a modalidade do programa. Veja abaixo:

Taxistas e Motoristas de aplicativos
●Veículos elegíveis
Carros novos movidos a etanol, flex, elétricos e híbridos com preço até R$ 200 mil (valor da Nota Fiscal). Veja a lista.

●Prazos
Carência de até seis meses para começar a pagar o principal da dívida e
parcelamento em até 84 vezes.

●Quem pode participar
Motoristas de app com cadastro ativo há pelo menos 6 meses e que tenham realizado ao menos 100 corridas nesse período na mesma plataforma;


Taxistas com licenças e registros ativos junto aos órgãos de trânsito e com
regularidade fiscal, bem como motoristas cooperativos.


●Garantias
Os financiamentos para essa modalidade continuam parcialmente cobertos pelo Fundo Garantidor para Investimentos (FGI) – 80% da operação e 30% da carteira –, aumentando as chances de o motorista obter o empréstimo.

IMPORTANTE: ser elegível para o programa não garante a aprovação dofinanciamento. A concessão do crédito depende da análise realizada pela instituição financeira, de acordo com suas políticas, critérios de risco e condições de contratação.

Entregadores e Motoapps
●Veículos elegíveis
Ciclomotores, motonetas e motocicletas flex até 165 cilindradas produzidas no País;
Ciclomotores, motonetas e motocicletas até 7.500W produzidas no País ou com projeto de investimento para produção nacional;
Bicicletas e autopropelidos elétricos até 1.000 W produzidos no País ou com
projeto de investimento para produção nacional.
Veja a lista

●Prazos
Carência de dois meses para começar a pagar o principal da dívida e parcelamento em até 48 vezes.

Quem pode participar
Entregadores ciclistas e motociclistas cadastrados em plataformas de aplicativo há pelo menos 6 meses e que tenham realizado, no mínimo, 100 corridas ou entregas;
Ciclistas, motofretistas e mototáxis profissionais, com contratos celetistas (CLT) que tenham carteira assinada há, pelo menos, 6 meses na mesma empresa.

●Garantias
Os financiamentos para essa modalidade continuam parcialmente cobertos pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO) – 100% da operação e 50% da carteira –, aumentando as chances de o entregador obter o empréstimo.

IMPORTANTE: ser elegível para o programa não garante a aprovação do financiamento. A concessão do crédito depende da análise realizada pela instituição financeira, de acordo com suas políticas, critérios de risco e condições de contratação.

As regras de habilitação aos interessados em financiamento para compra de veículos utilitários serão divulgadas após a publicação das respectivas regulamentações.

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