A Portaria MDS nº 1.199/2026 adiou para 1º de julho de 2027 a obrigatoriedade da entrevista domiciliar para atualização cadastral de famílias unipessoais (que moram sozinhas) no CadÚnico. Até essa data, a ausência da visita não impede a manutenção ou concessão do Bolsa Família e do BPC
Em 15 de julho de 2026, foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria MDS nº 1.199, que altera a Portaria MDS nº 1.145/2025. A alteração decorre da celebração do Acordo MDS/INSS/DPU nº 4/2026, que dispõe sobre medidas de suspensão temporária da obrigatoriedade de entrevista em domicílio para inscrição ou atualização cadastral de famílias unipessoais beneficiárias ou requerentes do BPC e do PBF e traz as seguintes novidades:
1 – Novo prazo para o cronograma de atualização cadastral: SAGICAD/MDS e SENARC/MDS terão até 31 de dezembro de 2026 para disciplinar os procedimentos do cronograma de atualização cadastral de que trata o § 2º do art. 2º da Lei nº 15.077/2024.
2 – Entrevista domiciliar para famílias unipessoais do PBF: A exigência de entrevista domiciliar para atualização cadastral de famílias unipessoais beneficiarias do Bolsa Família fica suspensa temporariamente, até 1º de julho de 2027. O novo prazo não se aplica para:
- Inclusão no Cadastro Único de famílias unipessoais com perfil de renda elegível ao Bolsa Família;
- Situações de averiguação de irregularidades;
- Apuração de indícios de fraudes.
Em suma: quem for unipessoal que já recebe Bolsa-família e BPC e está aguardando a visita dos entrevistadores em domicílio pode se dirigir ao posto de atendimento do Cadastro Único e fazer sua atualização cadastral. Já quem for unipessoal e ainda não recebe os auxílios deve aguardar a entrevista em seu domicílio.


























