A chapa vencedora foi cassada em decisão de primeiro grau e agora sobe para o TRE
O Juiz Eleitoral Romilton Alves Vieira Júnior, titular da 22ª Zona Eleitoral de Itapemirim, negou os embargos de declaração do vice-prefeito eleito do município, Nilton Cesar Soares Santos e dos partidos que compuseram a coligação (Republicano e PSDB), na Ação de Investigação Judicial Eleitoral, que cassou a chapa.
No embargo apresentado pelos advogados vice-prefeito, foram contestados pontos da sentença, mas que não foram relevados pelo magistrado, que manteve a decisão da sentença aplicada.
A chapa eleita foi cassada por prática das condutas vedadas pela Lei das Eleições e da Lei das Inelegibilidades.
Entre as práticas condenadas no processo, está a execução de programa social em ano eleitoral, sem prévia lei autorizativa e sem prévia e execução orçamentária e “nomeação ilícita e maciça de servidores comissionados no período imediatamente anterior das Eleições.
O magistrado frisou de forma clara em seu despacho, que a sentença aplicada eximiu o vice-prefeito de ser ordenador dessas práticas de contratações e nomeações de servidores, mas o associou como beneficiário dos efeitos destas contratações no resultado do pleito, caracterizando nítido abuso de poder político.
Conforme documento apresentado e que serviu de base para a condenação, no ano de 2019 a Prefeitura de Itapemirim contava com 401 servidores comissionados, passando para 610 servidores em 2020, ano eleitoral, aumento de 60%. No mesmo período, de acordo com os documentos, a prefeitura elevou em 510% o quadro de estagiários, passando de 171 servidores em 2019 para 946 no ano eleitoral, de 2020.
Houve também, em 15 de agosto de 2020, a dispensa de servidores estagiários (47) e a contratação de outros 20 estagiários, período vedado para dispensas e contratações por ser período eleitoral. A disputa, dessa forma, ficou comprometida, tendo em vista o abuso de poder político, segundo o despacho do Juiz Eleitoral.
No próximo dia 2, terça-feira, o juiz deverá intimar os investigados dando um prazo de 3 dias para os investigados recorrerem da sentença. Depois de receber os recursos, o processo seguirá para o TRE para julgamento naquela Corte.