Portaria federal estabelece critérios para a atividade entre Aracruz e Linhares, mas alcance da decisão judicial que proibiu a pesca ainda precisa ser esclarecido
Dez anos após o rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), o governo federal publicou novas regras para o ordenamento da pesca na área marítima próxima à foz do Rio Doce, no litoral norte do Espírito Santo. A medida foi oficializada em 26 de outubro, por meio da Portaria Interministerial MPA/MMA nº 75, dos ministérios da Pesca e Aquicultura e do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
A regulamentação abrange uma faixa marítima entre Barra do Riacho, em Aracruz, e Degredo/Ipiranguinha, em Linhares, em águas com profundidade de até 20 metros. O texto restabelece parâmetros para a atividade, incluindo modalidades de pesca, equipamentos autorizados, espécies passíveis de captura e períodos de defeso.
A publicação, entretanto, não significa necessariamente que os pescadores estejam liberados para voltar imediatamente à atividade em toda a área. Uma decisão da Justiça Federal, tomada em 2016 e mantida posteriormente, proibiu a pesca na região diante das incertezas sobre os efeitos dos rejeitos de mineração no ambiente marinho e os riscos associados ao consumo de pescado. A nova portaria não esclarece expressamente se essa restrição judicial foi revogada.
Monitoramento poderá alterar as regras
A norma prevê que decisões sobre abertura, manutenção, suspensão ou fechamento da pesca sejam fundamentadas em dados atualizados, relatórios técnicos e estudos científicos sobre as condições ambientais da região.
As medidas poderão ser revistas conforme os resultados do monitoramento, inclusive com restrições específicas para determinadas espécies, equipamentos ou modalidades de pesca. A proposta é vincular o ordenamento da atividade à evolução das informações sobre o ecossistema costeiro e marinho.
Em informações divulgadas à imprensa, a retomada foi associada a avaliações técnicas sobre a segurança do pescado, incluindo dados de monitoramento da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) e análise da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Pescadores aguardam definição
A mudança ocorre em uma região onde comunidades pesqueiras convivem há uma década com restrições decorrentes do desastre ambiental. A definição sobre a possibilidade efetiva de retomada da atividade é relevante tanto para os trabalhadores que dependem da pesca quanto para o controle sanitário e a recuperação ambiental.
A regulamentação federal estabelece parâmetros para o ordenamento pesqueiro, mas a situação jurídica da proibição anterior precisa ser esclarecida para que não haja dúvidas sobre o que está efetivamente autorizado. As obrigações de reparação dos danos provocados pelo rompimento da barragem permanecem, e a nova medida não as substitui.





















