Projeto prevê descontos de até 100% em juros e multas, com parcelamento conforme o valor do débito
A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim aprovou, na sessão ordinária desta terça-feira (27), o Projeto de Lei nº 128/2026, que cria o Programa Especial de Desjudicialização. De autoria do Executivo, a proposta permite que contribuintes regularizem dívidas municipais inscritas em Dívida Ativa e já cobradas judicialmente, com condições especiais de pagamento.
O programa também prevê a participação do município na Semana Estadual de Conciliação em Processo de Execução Fiscal, promovida pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).
Pelo projeto, quem quitar a dívida à vista poderá obter desconto de 100% nos juros de mora e nas multas. No parcelamento, os abatimentos serão menores e variarão conforme o valor do débito e o número de prestações, com prazo de até 48 meses para dívidas de maior valor.
As dívidas foram divididas em três faixas: até R$ 2,5 mil; de R$ 2.501 a R$ 15 mil; e acima de R$ 15 mil. Conforme o enquadramento, o parcelamento poderá exigir entrada de 15%, 20% ou 30% do valor consolidado.
O benefício não abrange o valor principal da dívida, que continuará sujeito à atualização monetária. As parcelas mensais terão valor mínimo de R$ 100 para pessoas físicas e R$ 400 para pessoas jurídicas.
Adesão tem prazo e regras
A concessão dos descontos ficará limitada ao teto de renúncia de receita previsto no orçamento municipal. A Secretaria Municipal de Fazenda acompanhará o limite, e novas adesões com benefícios deverão ser suspensas quando o valor autorizado for atingido.
O contribuinte poderá perder as condições especiais se deixar de pagar três parcelas, consecutivas ou não. Nesse caso, a dívida será restabelecida com os acréscimos legais, permitindo a continuidade da cobrança judicial pelo saldo devido.
A adesão também envolve regras sobre honorários advocatícios e procedimentos relacionados às ações judiciais que discutem os débitos.
O prazo para ingresso no programa começará no período oficial da Semana Estadual de Conciliação em Processo de Execução Fiscal, conforme calendário definido pelo TJES, e seguirá até 31 de dezembro de 2026 ou até o esgotamento do limite financeiro previsto para os descontos, prevalecendo o que ocorrer primeiro.
A iniciativa busca ampliar as alternativas para a recuperação de créditos municipais e permitir que contribuintes regularizem pendências sem a continuidade dos processos de execução fiscal, respeitadas as condições estabelecidas na legislação.





















