Procon de Cachoeiro orienta consumidores sobre direito a liquidação antecipada

Por

Redação

Facebook
X
LinkedIn
WhatsApp
Threads

A liquidação antecipada pode ocorrer total ou parcialmente – Foto: Divulgação/internet

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu art. 52, § 2º, estabelece o direito do consumidor a realizar a liquidação antecipada, total ou parcial, de obrigações decorrentes de operações de crédito e de financiamento, mediante a redução proporcional dos juros e demais acréscimos incidentes sobre os valores antecipados.

Esse direito constitui garantia legal destinada a assegurar o equilíbrio nas relações de consumo, permitindo que o consumidor quite suas obrigações antes do vencimento originalmente contratado, com a correspondente diminuição dos custos financeiros referentes ao período que deixa de transcorrer.

“A liquidação antecipada constitui direito legal do consumidor, e não mera liberalidade do fornecedor. Sua efetivação deve observar a redução proporcional dos juros e demais acréscimos devidos, a transparência dos cálculos e a vedação de obstáculos ou cobranças indevidas que inviabilizem o exercício desse direito”, explica o coordenador executivo do Órgão de Defesa do Consumidor (Procon) de Cachoeiro, Ricardo Silva Fonseca. A antecipação do pagamento não pode representar um prejuízo ao consumidor, mas sim uma oportunidade de reduzir o custo da dívida e melhorar sua organização financeira.

O art. 54-B, inciso V, do CDC reforça essa proteção ao determinar que o fornecedor informe, de maneira clara e acessível, o direito à liquidação antecipada e não onerosa do débito, observada a legislação e a regulamentação aplicáveis.

A liquidação antecipada pode ocorrer de duas formas

Liquidação total, que é a quitação integral do saldo devedor antes do vencimento final do contrato, com o cálculo do valor devido na data do pagamento e a exclusão proporcional dos juros e demais acréscimos futuros que não sejam mais devidos.

Liquidação parcial, que consiste na antecipação do pagamento de parte da obrigação ou na amortização parcial do saldo devedor, com a correspondente redução proporcional dos encargos aplicáveis à parcela antecipada, conforme as condições da operação.

Atenção!

O direito pode ser exercido, observadas as regras específicas de cada modalidade contratual, em operações de empréstimo pessoal, crédito consignado, financiamentos e outras operações de crédito submetidas à legislação de proteção do consumidor.

Quando solicitado pelo consumidor, o fornecedor deverá disponibilizar informações claras e suficientes para a compreensão do valor necessário à quitação antecipada, incluindo a discriminação do saldo devedor, dos encargos considerados e dos descontos aplicados.

O cálculo deve observar a data efetiva da liquidação, as condições contratuais válidas e a regulamentação específica da modalidade de crédito, de modo que os juros e demais acréscimos futuros sejam reduzidos proporcionalmente, sem cobrança indevida de valores referentes ao período posterior à quitação.

O Procon recomenda que o consumidor solicite formalmente a liquidação antecipada, guarde o protocolo de atendimento e exija o demonstrativo do cálculo atualizado. Caso identifique ausência de desconto proporcional, cobrança de encargos indevidos ou recusa injustificada, deverá reunir os documentos pertinentes e procurar o órgão de defesa do consumidor.

Conte sempre com o Procon

Para mais esclarecimentos e orientações, os consumidores podem entrar em contato com o Procon de Cachoeiro, por meio do telefone (28) 3199-1710 ou procurar atendimento presencial, na Rua Bernardo Horta, 204, Guandu. O horário de funcionamento é das 8h às 16h. Caso ainda queira, também é possível agendar o seu atendimento presencial: https://agendamento.cachoeiro.es.gov.br/.

Mais Notícias

CONSUMIDOR

Procon orienta comerciantes de Marataízes sobre relação com consumidores

CONSUMIDOR

Procon de Cachoeiro orienta consumidores sobre contratação de energia solar

CONSUMIDOR

Projetos do Procon levam informações sobre Direito do Consumidor às comunidades

CONSUMIDOR

Procon Itinerante chega a Eldorado, na Serra, com serviços gratuitos neste sábado (18)

CONSUMIDOR

Procon de Cachoeiro divulga programação no Mês do Consumidor

CONSUMIDOR

Comissão especial formada por vereadores irá fiscalizar postos de combustíveis de Cachoeiro

CONSUMIDOR

Pesquisa do Procon-ES revela variação de até 434% nos preços de presentes para o Dia dos Pais

CONSUMIDOR

Procon-ES notifica Uber por cobranças abusivas de motoristas credenciados

CONSUMIDOR

Procon-ES lança dicas de Verão para evitar transtornos na temporada

CONSUMIDOR

Procon-ES: Consignados lideram ranking de atendimentos em 2024

CONSUMIDOR

Conta de energia fica nais barata e alivia bolso do consumidor em janeiro

CONSUMIDOR

Procon de Cachoeiro dá dicas para quem quer trocar presentes de Natal

CONSUMIDOR

Natal consciente: Procon-ES orienta consumidores sobre as compras de fim de ano

CONSUMIDOR

Moradores reconhecem eficiência no atendimento prestado pelo Procon de Vila Velha

CONSUMIDOR

Dezembro com Bandeira Verde na energia elétrica irá aliviar bolso do consumidor

CONSUMIDOR

Procon de Vila Velha orienta para uma Black Friday segura e consciente

CONSUMIDOR

Procon orienta sobre telemarketing abusivo

CONSUMIDOR

Procon de Cachoeiro alcança índice recorde na resolução de demandas dos consumidores

CONSUMIDOR

Procon-ES divulga balanço e cartões de crédito lideram reclamações

CONSUMIDOR

PROCON de Marataízes orienta quem vai às compras de natal