MPE pede impugnação da candidatura de Tininho Batista a deputado estadual

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Redação O JORNAL

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O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu à Justiça Eleitoral a impugnação do registro de candidatura do ex-prefeito de Marataízes, Tininho Batista, ao cargo de deputado estadual nas eleições de 2026. O pedido foi protocolado na última sexta-feira (14) e é assinado pelo procurador regional eleitoral Paulo Augusto Guaresqui.

A manifestação do MPE tem como fundamento, entre outros pontos, decisões e pareceres do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) relacionados às contas das gestões de Tininho Batista à frente da Prefeitura de Marataízes.

No processo nº 0600578-72.2026.6.08.0000, em tramitação no Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), o Ministério Público sustenta que o ex-prefeito estaria enquadrado na hipótese de inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar nº 64/1990.

Tininho Batista foi eleito prefeito de Marataízes por dois mandatos consecutivos, entre 2017 e 2020 e entre 2021 e 2024.

Uso de royalties é citado no pedido

Entre os principais fundamentos apresentados pelo MPE está o Parecer Prévio nº 120/2024-9-Plenário, do TCE-ES. Segundo o documento, recursos provenientes de royalties do petróleo teriam sido utilizados pelo município para custear despesas correntes, especificamente o pagamento de auxílio-alimentação a servidores do quadro permanente.

Para o Ministério Público, a utilização dos recursos nessa finalidade contrariaria o artigo 8º da Lei Federal nº 7.990/1989, que estabelece restrições para a aplicação das receitas provenientes dos royalties.

O TCE-ES aponta que a prática teria ocorrido de forma reiterada nos exercícios de 2017, 2018, 2019, 2020 e 2021.

Na avaliação apresentada pelo MPE à Justiça Eleitoral, a repetição da conduta, inclusive após o gestor ter tomado conhecimento de pareceres anteriores pela rejeição das contas de 2017 e 2018 pelo mesmo motivo, seria um dos elementos utilizados para caracterizar a existência de dolo.

O Ministério Público afirma que a continuidade da prática afastaria a possibilidade de tratar o caso como mero erro administrativo ou interpretação equivocada da legislação.

Contas de 2020 foram julgadas irregulares

Outro ponto destacado no pedido de impugnação é o julgamento das contas referentes ao exercício de 2020. Em 11 de novembro de 2025, a Câmara Municipal de Marataízes acolheu parecer do TCE-ES e julgou irregulares as contas daquele exercício.

De acordo com a manifestação apresentada pelo MPE, essa decisão produziria efeitos para fins de análise da inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/1990.

O Ministério Público também menciona a existência de outras decisões e pareceres desfavoráveis envolvendo as contas das administrações de Tininho Batista.

Oito rejeições de contas

Segundo a lista encaminhada pelo TCE-ES ao Tribunal Regional Eleitoral em 7 de julho de 2026, o ex-prefeito de Marataízes aparece com oito registros de rejeição de contas entre os gestores públicos que são candidatos registrados no Espírito Santo para as próximas eleições.

A informação é utilizada no pedido do MPE para reforçar a tese de que houve uma sequência de irregularidades durante os dois mandatos do ex-prefeito.

A eventual inelegibilidade, no entanto, não é automática com o simples protocolo do pedido de impugnação. O caso será analisado pela Justiça Eleitoral, que deverá avaliar os fundamentos apresentados pelo Ministério Público, a situação jurídica do candidato e as manifestações da defesa antes de decidir sobre o registro da candidatura.

O pedido do MPE, portanto, ainda será submetido à apreciação da Justiça Eleitoral, cabendo ao Poder Judiciário definir se estão ou não presentes os requisitos legais para eventual impedimento da candidatura.

Outro lado

Instado pela reportagem a se manifestar sobre o pedido de impugnação de sua candidatura, Tininho Batista afirmou que seus advogados estão acompanhando o caso e que está tranquilo em relação à situação.

Segundo o ex-prefeito, a inelegibilidade está relacionada à prática de atos dolosos e, em seu entendimento, a rejeição de suas contas decorreu de uma decisão administrativa sanável, sem a configuração de dolo.

“Confio na nossa Justiça e, portanto, estou cem por cento confiante em nossa candidatura!”, afirmou Tininho.

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