Marcos Assad sofre mais uma derrota na Justiça Eleitoral
O ex-candidato à Prefeitura de Anchieta, Marcos Assad, voltou a enfrentar revés no campo judicial. Desta vez, o recurso apresentado por sua coligação foi alvo de dura manifestação do Ministério Público Eleitoral, que classificou a iniciativa como de cunho temerário, sugerindo inclusive a aplicação de multa, conforme previsto no artigo 81 do Código de Processo Civil.
A manifestação foi protocolada no âmbito do recurso eleitoral que tramita no Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, dentro de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que já havia sido julgada improcedente em primeira instância.
Tentativa de reabrir o caso foi rejeitada
De acordo com o parecer do Ministério Público, a coligação “Juntos, vamos voltar a dar certo”, ligada a Marcos Assad, tentou reabrir a fase de instrução do processo com a apresentação de novos elementos considerados frágeis e de forma intempestiva, ou seja, fora do momento processual adequado.
Segundo o documento, não houve apresentação de provas novas que justificassem a reabertura da investigação. Pelo contrário, o órgão aponta que houve uma tentativa de “complementar um conjunto probatório insuficiente”, o que não encontra respaldo legal.
O parecer do Ministério Público Eleitoral ainda destaca que os documentos apresentados não possuem relevância jurídica para alterar o resultado do processo, que as solicitações de diligências adicionais carecem de fundamento mínimo e que demonstram insistência em rediscutir matérias já decididas pela Justiça.
Conduta considerada temerária
Em um dos trechos mais contundentes, o Ministério Público Eleitoral afirma que a atuação da coligação ultrapassa o direito legítimo de recorrer, configurando conduta temerária e protelatória.
Diante disso, foi sugerida a aplicação de penalidades previstas no artigo 81 do Código de Processo Civil, que trata da litigância de má-fé — podendo resultar em multa para a parte que utiliza o processo de forma abusiva.
Sem provas de abuso de poder
Outro ponto central destacado no parecer do Ministério Público Eleitoral foi a reafirmação de que não há provas robustas de abuso de poder econômico ou político, tese defendida pela coligação de Marcos Assad.
O Ministério Público reforça que, conforme jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, esse tipo de acusação exige prova consistente da conduta; Gravidade elevada da acusação e impacto concreto no equilíbrio da disputa eleitoral. No entanto, nenhum desses elementos, segundo o órgão, foi comprovado no processo.
Pedido de não provimento do recurso
Ao final, o Ministério Público Eleitoral reiterou seu posicionamento pelo não provimento do recurso, mantendo a decisão anterior que já havia rejeitado as acusações.
Com isso, Marcos Assad acumula mais uma derrota na Justiça Eleitoral, em um caso que segue reforçando o entendimento de ausência de provas capazes de sustentar as alegações apresentadas durante e após o processo eleitoral.
Veja a Manifestação do Ministério Público Eleitoral na Aije


