Procon de Cachoeiro dá dicas para aproveitar a Black Friday

Por

Redação

Orientação aos consumidores é ter cautela durante as compras

Uma das datas mais esperadas pelos consumidores está chegando. Na próxima semana, sexta-feira (24), vários estabelecimentos comerciais realizam a Black Friday, um dia de promoções que prometem compras a valores bem mais baixos que os praticados rotineiramente. Algumas empresas já até começaram as divulgações e a temporada de descontos.

Mas, em se tratando de compras, o Procon orienta cautela e separou 10 dicas interessantes para quem quer fazer negócios seguros. Na hora de comprar pela internet, a orientação, inclusive, é ter atenção redobrada e sempre desconfiar de sites que não forneçam informações como endereço, telefone fixo ou CNPJ, ou ainda, que tenham valores muito abaixo dos praticados pelo mercado.

Muitos, mal-intencionados, aproveitam a ocasião e a disposição das pessoas em comprar para aplicar golpes diversos de forma virtual, inclusive com a criação de sites falsos e ofertas enganosas. Na dúvida, não compre.

Se mesmo com as dez dicas do Procon de Cachoeiro você precisar de ajuda na área de Direito do Consumidor, vale a pena entrar em contato com o órgão. Ele atende presencialmente à rua Bernardo Horta, nº 210, Guandu, e virtualmente, por meio do endereço eletrônico procon.cachoeiro.es.gov.br.

10 dicas para compras seguras na Black Friday!

1 – Os estabelecimentos são obrigados a informar, de forma clara, o valor da oferta vigente e o valor imediatamente anterior praticado pelo estabelecimento para a comercialização do produto ou serviço, antes da Black Friday. Eles devem ser divulgados juntos, no mesmo tipo de publicidade. Assim será possível verificar se houve, realmente, desconto. Só estão excluídos dessa obrigação os itens de supermercado como comida, bebida, produtos de higiene, pequenos produtos de conveniência e limpeza.

2 – Verifique se os preços estão expostos de maneira clara na vitrine.

3 – Avalie bem o valor das parcelas, bem como a quantidade delas. Elas devem estar em local visível, pois o consumidor tem o direito de saber todos os detalhes da compra, incluindo o custo total ao final, além de possíveis encargos extras e descontos.

4 – Exija a oferta anunciada na TV, em cartazes ou outros meios de comunicação, pois o fornecedor deve cumprir o anúncio, conforme seu estoque.

5 – Fuja de lojas muito cheias. É expressamente proibido, no estado, que o fornecedor permita a entrada de consumidores no estabelecimento acima da capacidade física. A circulação de pessoas em ambientes nessa situação pode gerar problemas no consumo, prestação de serviços e até qualidade do produto.

6 – Pegue todos os documentos que comprovem a compra e a relação de consumo: nota fiscal e, se for o caso, termo de garantia devidamente preenchido pelo lojista, além de manual de instrução, instalação e uso.

7 – Nas compras pela internet, verifique o nome da empresa, telefone fixo, endereço físico, número de inscrição do fornecedor e o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ). Dessa forma, em caso de problemas, o consumidor poderá encontrar o fornecedor com facilidade.

8 – Guarde todos os comprovantes e indícios de compras virtuais: e-mails, prints de ofertas, notas fiscais e comunicados de fornecedores.

9 – Comprou pela internet e não gostou? Saiba que você tem do momento da compra até sete dias depois da data do recebimento do produto para se arrepender do negócio, sem qualquer ônus para você. Na dúvida, consulte a política de devolução e reembolso da empresa antes da compra, que pode ser conferido no próprio site do fornecedor.

10 – Na internet, o consumidor também tem que ter direito à clareza na informação. Fuja de sites que não explicam, de maneira clara, preço, forma de pagamento, número de parcelas, custo efetivo total, juros, política de cancelamento e devolução e que não cumprem a oferta exigida. Preste atenção também a preços muito abaixo dos praticados pelo mercado, pois muitos aproveitam para dar golpes com sites falsos. Proteja-se.

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