Uma das leis proíbe objetos que impeçam consumidor de ver monitor da caixa registradora
Os capixabas ganharam duas novas legislações que reforçam os direitos dos consumidores. Publicadas no Diário Oficial desta segunda-feira (11), as normas tramitaram na Assembleia Legislativa (Ales) e são iniciativas do deputado Carlos Von (DC). Com a Lei 11.701/2022, os estabelecimentos comerciais ficam obrigados a manter os monitores da caixa registradora de forma visível para o consumidor identificar o produto e o valor cobrado. É proibido o uso de produto, propaganda ou objeto que obstrua o acesso visual ao monitor.
A nova lei é resultado do PL 583/2019. As empresas que não respeitarem a legislação estarão sujeitas a sanção estabelecida no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei Federal 8.078/1990).
Tarifas bancárias
A Lei 11.700/2022 obriga as instituições bancárias a informar, por meio de cartazes, as tarifas bancárias gratuitas de serviços essenciais. A nova legislação, que tramitou na Ales como o PL 687/2019, tem como base a Resolução 3.919/2010, do Banco Central, que define os serviços pelos quais a cobrança é proibida, tais como fornecimento de cartão de débito, segunda via de cartão, consultas pela internet e compensação de cheque.
Embora a matéria tenha sido aprovada na Ales e sancionada pelo Executivo, o texto recebeu um veto, apenas no artigo 3º da proposta original. O trecho definia multa de R$ 1.750 para os bancos que descumprissem a norma. O veto ainda será analisado pelos deputados, que podem decidir pela manutenção ou rejeição.