TSE cassa mandatos de prefeito e vice de Itapemirim

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O Ministro Edson Fachin, presidente do TSE, proclamou o resultado do julgamento que confirmou a cassação dos mandatos do prefeito e vice de Itapemirim

Em reunião ocorrida na manhã desta quinta-feira, 31, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cassou por unanimidade dos seus ministros, os mandatos do prefeito e vice-prefeito de Itapemirim, eleitos em 2020.

Em análise ao processo, três fatos apontados para julgamento – publicidade institucional publicadas em redes sociais; distribuição de novilhas com embriões geneticamente melhorados; e contratação de servidores – segundo a acusação, todas fora do período permitido em ano eleitoral.

Após a apresentação do Ministro Carlos Horbach, relator do processo, o presidente do Tribunal, Ministro Edson Fachin abriu a palavra para a sustentação oral das partes.

Dr. Andreive Ribeiro de Souza, advogado da coligação questionada, que abrigava o prefeito e o vice-prefeito, foi o primeiro a fazer uso da palavra.

Ele sustentou que os três fatos que chegaram a Corte Superior para julgamento estavam amparados pelas regras e dentro de leis municipais, com respaldo dos conselhos competentes (Desenvolvimento Rural).

No caso das publicidades (doze), o defensor disse que as mesmas não expunham o nome do prefeito em promoção pessoal, sendo estritamente de cunho informativo das ações da administração municipal.

Em relação aos contratados – comissionados e estagiários – , o advogado disse que o número de contratados (pouco mais de 700 pessoas) estava abaixo das contratações feitas nos anos anteriores.

Falando em seguida, pela parte contrária, Dr Marcelo Weick Pogliese rebateu as alegações da defesa, demonstrando que nas três situações ficou claramente configurada a intenção de interferir no processo eleitoral, que por fim acabou se beneficiando.

Ele disse que, no caso das publicidades em período vedado pela legislação, as publicações enalteciam os programas da administração no campo social, tendo como fundo, de forma direta, benefícios eleitorais para o gestor.

No caso do programa de melhoria do rebanho leiteiro, ele apontou que o programa original aprovado em lei, a previsão era que a entrega fosse de embriões melhorados, mas não de novilhas, como foi efetivamente feito, além da alta no número de doações comparado da distribuição realizada no ano anterior.

Em relação a contratação de comissionados e estagiários, ele demonstrou que a intenção foi mesmo a de interferir no resultado do pleito, já que a diferença entre o primeiro e segundo colocado na disputa fora apertada.

Após as colocações, o presidente do TSE devolveu a palavra para o relator proferir seu voto.

De forma pormenorizada, ele desconstruiu a tese da defesa em todos os pontos e proferiu seu voto conforme o relatório elaborado, sendo seguido pelos demais ministros da Corte Superior Eleitoral.

Desta forma, o Ministro Edson Fachin proclamou o resultado do julgamento dos Recursos especiais em AIJE, relativas as eleições municipais de 2020 no município de Itapemirim, dizendo que nele foram examinados os três horizontes de práticas de condutas vedadas, e práticas de abuso poder político, dadas como ilícitas, também acompanhando de forma integral o ministro relator, Carlos Horbach, rejeitando as preliminares, negando provimento em recursos especiais e revogando medida liminar que tinha sido deferida por presidente do TRE.

Fachin determinou a imediata comunicação do resultado do julgamento à Corte Regional nos termos do voto do relator, garantindo ainda que a comunicação será realizada independentemente de publicação do acórdão.

 

NR.: Nossa reportagem tentou contato com o prefeito afastado do cargo pela decisão, bem como também tentamos falar com o presidente da Câmara, José Lima, mas até o fechamento da matéria não houve retorno. O espaço continua aberto e podemos voltar com outras matérias à respeito em qualquer momento.

 

 

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