Em sessão ordinária realizada na manhã desta sexta-feira (10), o Tribunal Regional Eleitoral formou maioria, a partir do voto do juiz integrante da Corte, Renan Sales, que votou acompanhando o parecer do relator do processo, absolvendo a chapa Tininho/Jaiminho Machado, candidatos eleitos nas eleições de 2020 em Marataízes.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), resultou na sentença proferida pelo juiz eleitoral da 43ª Zona Eleitoral, que cassou o diploma dos então candidatos, em virtude da prática de conduta vedada pelo artigo 73, inciso VII da Lei 9.504 de 1997, impondo ainda à Robertino, multa de 20 mil UFIR, e sanção de inelegibilidade por um período de 8 anos.
A maioria dos julgadores consideraram a AIJE foi movida pelo partido DEMOCRATAS, sob a alegação de que o então candidato questionado teria se valido do abuso de poder econômico, não prosperou nos dois recursos eleitoral analisados pela Corte do TRE.
Os quatro votos já garantidos em favor de Tininho, seguiram o relator do processo que entenderam que o DEM, que fazia composição na coligação com outros partidos, não poderia, sozinho, ingressar com a ação. Deveria fazê-lo como parte e não como autor único.
Outros fatos foram abordados no julgamento, como por exemplo os prazos para entrar com a ação, já que o processo na 43ª Zona Eleitoral, acusando a chapa Tininho e Jaiminho foi feito antes mesmo da convenção que os apontavam como candidatos.
Com o voto do juiz Renan Sales, o placar da votação agora é de 4 votos pela extinção da ação contra um voto pela admissibilidade. A corte é formada por sete membros, restando apenas dois votos a serem proferidos.
Ao final do quarto voto desfavorável à ação, novamente foi pedido vistas ao processo, que deverá voltar na próxima pauta do TRE para proclamação do resultado.