O prefeito de Marataízes, Robertino Batista (PDT), obteve importante vitória junto ao TRE, que decidiu nesta sexta-feira (17), a peleja travada desde as últimas eleições municipais, com o Partido Democratas entrando com uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra a chapa vencedora.
Com toda a Corte presente, incluindo o Ministério Público e advogados das partes, nesta que foi a última sessão antes do recesso que inicia no próximo dia 20 de dezembro, o julgamento foi retomado, depois de interrompido na sessão da última terça (15), com o pedido de vistas do presidente da Corte, Desembargador José Paulo Calmon, a quem caberia o voto de desempate da ação, quando a votação estava empatada em 3 a 3.
Antes de pronunciar seu voto, o presidente remontou todo o curso do processo, a partir do voto proferido no último dia 3 de novembro pelo relator, o juiz Ubiratan Azevedo, que indicou para que a Corte rejeitasse as três preliminares que apontavam: “ausência do interesse de agir, do Democratas, autor da ação de investigação eleitoral; ilegitimidade passiva do então candidato a vice-prefeito, José Amintas Pinheiro, réu na ação; e violação do devido processo legal”.
Continuando a análise para proferir seu voto, o presidente José Paulo Calmon apresentou a quarta preliminar apreciada pelo relator, que foi aprovada de forma unânime pelos membros do Colegiado, que entendeu pela “ilegitimidade ativa do Partido Democratas para propor, de forma isolada e não pela Coligação (“Marataízes: Vamos Resgatar o Brilho da Pérola”), a ação contra Robertino Batista e José Amintas Pinheiro, então candidatos a prefeito e vice-prefeito nas eleições de 2020, mas que também entendia pela não extinção do pleito antes da conclusão do mérito”.
Com esta última colocação do relator, que foi seguida nos votos dos juízes Lauro Coimbra e Renan Sales, abriu-se a divergência a partir do voto do desembargador Carlos Simões, que concordou com o relator na questão da ilegitimidade do DEM em propor a ação, mas, com base em jurisprudências decididas pelo Tribunal Superior Eleitoral para casos similares, votou pela extinção do processo sem a conclusão de mérito, tendo sido acompanhado no voto do juiz federal, Rogério Moreira Alves, e da juíza de Direito, Heloísa Cariello, que também entenderam que a inclusão de Antônio Bitencourt como Assistente Simples na denúncia fica subordinada ao assistido (DEM), porém, com o entendimento unânime da Corte reconhecendo a ilegitimidade do mesmo para propor a ação de forma individual, fica prejudicada.
Assim como o desembargador Carlos Simões, o presidente José Paulo Calmon citou outros pareceres e decisões abordando o tema e decidiu pela extinção da AIJE, formando maioria e proclamando em seguida o resultado, garantindo Robertino Batista (Tininho) e José Amintas Pinheiro (Jaiminho) no comando da administração municipal de Marataízes, encerrando a contestação do resultado majoritário do pleito eleitoral de 2020.