Secont multa empresas em R$ 9,2 milhões por irregularidades em compras públicas

Por

Redação

A Secretaria Estadual de Controle e Transparência (Secont) fechou o ano de 2023 com a aplicação de R$ 9.232.395,59 em multas a empresas envolvidas em fraudes em compras públicas. A legislação, que responsabiliza administrativamente as pessoas jurídicas que cometem irregularidades, foi a base para a condenação de 30 empresas. 

Entre as irregularidades cometidas pelas 30 empresas condenadas, estão a apresentação de atestados de capacidade técnica falsos e de documentos necessários para a participação no certame, como certidão de regularidade fiscal, com informações inverídicas. Em todas as decisões, coube recurso administrativo a ser interposto perante o Conselho do Controle e da Transparência (Consect). 

A atuação da Secont, responsável pela aplicação da Lei Anticorrupção, consolida a posição do Espírito Santo como o Estado mais efetivo na aplicação da Lei Anticorrupção em todo o País, também conhecida como Lei da Empresa Limpa.Os valores arrecadados são obrigatoriamente revertidos em ações para o combate à corrupção. 

“O Fundo Anticorrupção é um grande diferencial do Estado do Espírito Santo. O uso desses recursos diretamente em ações de integridade, transparência e controle fomenta um ciclo que gera valor para uma cadeia de fornecimento limpa e íntegra”, ressaltou o secretário de Estado de Controle e Transparência, Edmar Camata.

A lei prevê punições, como multa administrativa – de até 20% do faturamento bruto da empresa – e o instrumento do acordo de leniência, que permite o ressarcimento de danos de forma mais célere, além da alavancagem investigativa. A norma pode ser aplicada pela União, estados e municípios e tem competência inclusive sobre as empresas brasileiras atuando no exterior.

Novo Decreto Estadual
Desde dezembro, o Espírito Santo passou a ter um novo decreto que regulamenta a Lei Anticorrupção (Lei 12.846/13). O Decreto Estadual nº 5.569-R estabelece nova regulamentação para a Lei Federal nº 12.846, que trata da responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública.

O novo decreto partiu da Secretaria de Controle e Transparência. As equipes envolvidas diretamente com o trabalho de apuração dos atos ilícitos e processamento das empresas identificaram a necessidade da revisão do último decreto de 2016, que vem para atender às necessidades e oportunidades de melhoria identificadas.

Novas adequações do decreto:

Adequação à nova lei de licitações – na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (art. 1º, parágrafo único);

  1. Adequações simples para viabilizar o processamento, como: inclusão de requisitos na forma de apresentação de denúncias/notícias de ilícitos à Secont, para melhorar a operacionalização da análise dos procedimentos de denúncia (art. 6º); definição de prazo para comunicação à Secont, de 30 dias contados da data de conhecimento do fato que possa ser objeto de responsabilização administrativa por qualquer dos atos lesivos previstos na Lei nº 12.846/2013, para evitar conhecimento pela Secont de fato próximo à prescrição (art. 6º, parágrafo único);
  2. Previsão de substituto em caso de impedimento ou suspeição da autoridade instauradora ou julgadora do PAR (art. 18, § 4º);
  3. Previsão de publicação de extrato de portaria instauradora de PAR, para simplificar a publicação, e, principalmente, ampliar a proteção aos demandados, permitindo-se imediato acesso ao inteiro teor da portaria com a intimação dos demandados (art. 19, caput e §1º);
  4. Definição da forma para realizar as intimações do processo (art. 24, § 2º);
  5. Previsão de consequências processuais para a ausência de apresentação de defesa (art. 24, § 5º);
  6. Revisão das disposições relativas à aplicação e cálculo de penas (art. 41 e seguintes);
  7. Inclusão do Capítulo III destinado a disciplinar a desconsideração da personalidade jurídica (art. 54 a 58);
  8. Atualização dos dispositivos que disciplinam o Programa de Integridade, trazendo para o Decreto normas já estabelecidas anteriormente na Portaria SECONT nº 006/2020 (Capítulo V, art. 60 ao art. 62);
  9. Atualização dos dispositivos que disciplinam o Acordo de Leniência (art. 63 ao art. 89);
  10. Previsão da possibilidade de regulamentação de concessão de atenuantes para cálculo do valor da multa e julgamento antecipado do mérito na forma e casos específicos nele definidos (art. 43, §5º);

Confira mais Notícias

Fiscalização

Cachoeiro de Itapemirim

Procon Cachoeiro divulga tabela com pesquisa de preços de produtos da Semana Santa

Fiscalização

Estado

Procon-ES fiscaliza clínicas especializadas em atendimentos do público do espectro autista

Fiscalização

Guarapari

Sefaz apreende mais de 224 mil bebidas em operação realizada em Guarapari

Fiscalização

Cachoeiro de Itapemirim

Vigilância Sanitária intensifica fiscalização em estabelecimentos de Bronzeamento Artificial

Fiscalização

Cachoeiro de Itapemirim

Fiscalização: Procon percorre postos de combustíveis para coibir irregularidades

Fiscalização

Conceição da Barra

Fiscalização combate pesca irregular em São Mateus e Conceição da Barra

Fiscalização

Litoral Sul

Operação Verão fiscaliza bares e quiosques no sul do Estado

Fiscalização

REGIÃO NORTE

Operação Verão: Procon-ES fiscaliza bares, quiosques e restaurantes no interior do Estado

plugins premium WordPress