O procurador André Pimentel Filho deu parecer contrário ao pedido de efeito suspensivo apresentado pela defesa do prefeito e vice de Itapemirim
Os advogados do prefeito e vice-prefeito de Itapemirim, cassados pelo pleno do TRE, entraram com um pedido de efeito suspensivo da sentença, na tentativa de reformar a decisão proferida pela Corte Eleitoral.
O pedido e efeito suspensivo foi encaminhado à Procuradoria do Ministério Público Eleitoral, para a análise do Procurador Regional Eleitoral, André Pimentel Filho, no último dia 2 de setembro.
Ao analisar o pedido, a Procuradoria se opôs frontalmente aos argumentos apresentados.
Em seu parecer, o procurador disse ainda que as provas presentes aos autos são incontestáveis, apontando, como no julgamento, que para o êxito no pleito eleitoral os recorrentes se utilizaram de meios ilícitos, como propaganda institucional extemporânea, distribuição de bens públicos em ano eleitoral e cooptação de votos por meio de vantagens – criação de quase duas mil contratações temporárias de servidores (estagiários e comissionados), entre outros subterfúgios utilizados.
O procurador foi além ao dizer que a defesa do prefeito e do vice também estão se valendo de enorme quantidade de recursos, cujo o único intuito é o de apenas postergar a decisão proferida pela Corte.
Sobre a alegação da defesa de que o afastamento do cargo e realização de novas eleições no município poderia colocar em risco o programa de combate à Covid-19, Pimentel disse que isso não pode ser usado para encobrir as condutas vedadas e de abuso de poder político e econômico, garantindo assim a permanência no cargo conquistado com base em condutas ilícitas e atos de abuso de poder.
O procurador também não viu nenhum fato novo no recurso, senão a repetição de teses que já haviam sido derrubadas pela Corte quando do julgamento da AIJE.
André Pimentel finalizou seu parecer solicitando para que a Corte Eleitoral não aceite o recurso apresentado pela defesa dos acusados, indeferindo o efeito suspensivo ao recurso especial eleitoral, solicitando ainda que seja expedido um ofício à Câmara de Vereadores de Itapemirim, informando da cassação do diploma do prefeito e vice-prefeito, e pela realização de eleições suplementares no município.
Agora o parecer vai para a mesa do presidente da Corte, desembargador Meira Brasil, decidir.