Empresas que fizerem pelo menos 100 mil chamadas de até seis segundos por dia poderão ser bloqueadas / Foto: Freepik
Já está valendo a regra da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que dobrou de três para até seis segundos o tempo para que ligações de empresas de telemarketing sejam consideradas de curta duração. A medida visa coibir ações abusivas em vendas via ligação telefônica.
A supervisora do Procon Ales, Giovanna Chiabai, explica que a medida está em vigor desde 1º de junho e pode ter consequências para as operadoras de telemarketing. De acordo com as normas da Agência, se uma empresa usando o 0303 realizar pelo menos 100 mil ligações por dia e 85% forem de curta duração, acabará sendo penalizada, ficando 15 dias impedida de originar chamadas.
“Eles (Anatel) têm um sistema eletrônico que monitora o uso do prefixo 0303, sendo que os disparos em massa podem ser identificados e as punições aplicadas quando houver abuso”, detalha.
Desde março de 2022 as empresas de telemarketing estão obrigadas em suas ligações a utilizarem o prefixo 0303 para possibilitar que o consumidor saiba, antes de atender, recusar ou bloquear a chamada, que se trata de alguém tentando vender algum produto ou serviço.
Ainda de acordo com Chiabai, a punição pode ser suspensa caso haja acordo com a Anatel e a empresa responsável pelas chamadas inadequadas se comprometa a não cometer mais a irregularidade.
Condutas abusivas
Giovanna afirma que o cerco da Anatel se deve ao fato de considerar que, ao efetuar disparos de ligações em massa, as empresas que tentam vender produtos ou serviços acabam fazendo mau uso do serviço telefônico, ferindo a Lei Geral de Telecomunicações.
Ela lembra que, além das punições da Anatel, o próprio consumidor pode também denunciar condutas abusivas ao Procon das empresas de telemarketing usuárias do prefixo 0303 para tentar vender serviços de telefonia, TV por assinatura e internet ou produtos bancários.
Para isso, orienta, seria recomendável primeiramente fazer o registro do recebimento das ligações em excesso buscando sites na internet especializados na identificação (nome e CNPJ) da pessoa jurídica que efetuou as chamadas.
Entre os mais conhecidos, segundo ela, estão os portais Qual empresa me ligou (não exige cadastro prévio) e Não me perturbe – esse menos burocrático, pois basta acessar o campo apropriado e digitar o número completo da linha com prefixo 0303 que originou o contato.
Como esses sites armazenam as pesquisas, Giovanna cita que fica mais fácil identificar e juntar os registros que possam comprovar o excesso de ligações abusivas.