Novo Marco Regulatório do Saneamento Básico do Espírito Santo

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O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano (Sedurb), em parceria com Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo (Amunes), apresentou, nessa sexta-feira (11), as propostas de Regionalização de Serviços Públicos de Água e Esgoto e a de Serviços Públicos para o Manejo de Resíduos Sólidos. A webconferência reuniu prefeitos de 35 municípios capixabas e mais de 100 participantes da área de saneamento, entre eles, representantes de Serviços Autônomos de Água e Esgoto (SAAE’S), entidades ambientais e técnicos locais.

O Marco Regulatório do Saneamento Básico, inicialmente estabelecido pela Lei n.º 11.445/2007, e pelo Decreto de Regulamentação N.º 7217/2010, foi atualizado pela lei N.º 14.026/2020, e pelo Decreto de Regulamentação n.º 10.588/2020, diante da necessidade de estabelecer maior segurança jurídica para atrair o investimento privado para o setor.

Anteriormente ao novo Marco, cada município firmava compromisso diretamente com empresas estaduais ou municipais de água e esgoto, mediante prévio Convênio de Cooperação (Lei N.º 11.107/2005) com o respectivo Estado, sob o chamado contrato de programa, para que as estatais assumissem os serviços sem licitação. O novo Marco Regulatório, reconhece a prestação direta dos serviços por integrante da administração do titular ou a concessão mediante concorrência de empresas privadas em condições de igualdade com estatais. 

Em seu discurso de abertura, o secretário de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano, Marcus Vicente, enfatizou que o novo Marco Legal do Saneamento Básico estimula a realização de prestação regionalizada dos serviços promovendo ganhos de escala e a viabilidade técnica e econômico-financeira.

“O novo Marco também visa incorporar o setor privado na prestação desses serviços, mediante a realização de licitações em condições de igualdade com empresas estatais (Estaduais e Municipais) de água e esgoto, de limpeza pública e de drenagem urbana. Atualmente, o serviço de saneamento é prestado majoritariamente por empresas públicas estaduais ou por autarquias e empresas públicas municipais de saneamento básico”, disse Marcus Vicente.

Cabe aos Estados a definição das suas respectivas regionalizações por meio da criação das Unidades Regionais de Saneamento – URS ou Microrregiões de Saneamento, constituída pelo agrupamento de Municípios, para atender adequadamente às exigências de higiene e saúde pública, e para dar viabilidade econômica e técnica aos Municípios menos favorecidos.

Caso os Estados não estabeleçam esta regionalização até 15 de julho deste ano, a União estabelecerá, de forma subsidiária, Blocos de Referência – BR – para a prestação regionalizada dos serviços públicos de saneamento básico. Enquanto a regionalização não ficar definida, seja pelo Estado ou pela União, os municípios não terão acesso a recursos públicos federais para o setor, sejam eles do orçamento da União ou de financiamentos dos bancos federais.

“O saneamento básico é o conjunto de serviços públicos, infraestruturas e instalações operacionais de:  abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos; e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas”, explicou Marcus Vicente.

A proposta de Lei para a regionalização de Águas e Esgoto em nosso Estado encontra-se em Consulta Pública até esta terça-feira (15), podendo ser acessada no site da Sedurb www.sedurb.es.gov.br.

Após a apresentação das propostas, o secretário de Estado da Sedurb e a equipe técnica da Secretaria responderam às perguntas e dúvidas dos participantes.

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