O Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC) pediu ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) reforma na decisão da Segunda Câmara e a consequente condenação do prefeito de Itapemirim, Thiago Peçanha Lopes, a devolver exatos R$ 41.350,00 (quarenta e um mil e trezentos e cinquenta reais) gastos no pagamento de um buffet e decoração de um evento, no ano de 2017, que não tinha a finalidade pública.
O MPC também pede que o gestor ainda pague multa pelo dano causado. Na mesma contestação o órgão ministerial pede a inclusão de outras sete pessoas diretamente envolvidas nas irregularidades.
O recurso impetrado contesta o acórdão no Processo 9328/2017, no qual foi afastado a irregularidade de ausência de finalidade pública do evento, já que o pagamento do buffet e decoração do evento para a entrega da medalha de honra ao mérito Barão de Itapemirim não se relaciona com as atividades da prefeitura, sobretudo por se tratar de evento restrito, não aberto ao público, restrito a apenas 370 convidados.
Outras irregularidades foram apontadas pelo órgão de contas, citando o Pregão Presencial 72/2017, o qual se verifica a ausência de planilha com preços unitários dos bens adquiridos no processo licitatório e, ao mesmo tempo, direcionamento de licitação.
No primeiro caso, segundo o MPC, pode resultar em pagamento por serviços acima do valor de mercado, causando danos ao erário público. No caso do direcionamento da licitação, já reconhecido nos autos do processo 9328/2017, o MPC destaca que é irregularidade grave, passível de multa e da pena de inabilitação, justificando dessa forma a punição para todos os envolvidos, além do prefeito.