Conforme proposta, quem abandonar animal em via pública ou privada pode ter de pagar R$ 2,5 mil
Visando dar mais eficácia na coibição dos maus-tratos aos animais, a deputada Janete de Sá (PSB) apresentou o Projeto de Lei (PL) 22/2023, que altera as multas estabelecidas no Código Estadual de Proteção aos Animais do Espírito Santo. O projeto será analisado pelos colegiados de Justiça, de Proteção aos Animais e de Finanças antes de ser votado pelo Plenário.
A autora propõe dobrar a multa para quem for condenado por maus-tratos a animal e descumprir a determinação de não possuir animal durante cinco anos. A punição passa de 500 para 1.000 Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs), o que equivale hoje a RS 4.296,10.
Já quem abandonar o animal em lugares e vias públicas ou privadas deverá, conforme o texto, ser multado em 600 VRTEs (R$ 2.577,66). No código atual, a penalidade prevista é de 100 VRTEs. A parlamentar considera pequena a multa que a lei em vigor determina.
“Uma punição por maus-tratos de apenas 100 VRTEs, como é atualmente a pena pelo ilícito de abandono, conforme o Art. 24-B da referida Lei, servirá como potencial incentivo ao cometimento de ilícitos e não para punir e disciplinar os infratores. Neste sentido, a presente reforma visa tornar a legislação mais severa para a prática de maus-tratos contra animais”, esclarece Janete de Sá.
Código
A Lei Estadual 8.060, de 22 de junho de 2005, instituiu o Código Estadual de Proteção aos Animais no estado do Espírito Santo. A proteção abrange não apenas animais domésticos, como os caninos, felinos, equinos, mas todo o animal irracional que possui vértebras, tal qual pássaros, galináceos, sejam eles quadrúpedes ou bípedes. A lei justifica a necessidade de compatibilizar a preservação ambiental com o desenvolvimento socioeconômico do estado.