Laticínios: Plenário acolhe mudanças em uso de crédito de ICMS

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Redação

Alteração tem como objetivo assegurar que esses créditos possam ser efetivamente utilizados / Foto: Lucas S. Costa

Os deputados aprovaram, em sessão ordinária híbrida nesta quarta-feira (10), o Projeto de Lei (PL) 837/2025, que tramitava em regime de urgência. Assinada pelo governo do Estado, a medida altera a Lei 7.000/2001, que regula o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) no Estado. A proposta recebeu parecer favorável das comissões reunidas de Justiça e Finanças.

A alteração será na regra para benefícios fiscais de cooperativas e indústrias de laticínios. Atualmente, quando a operação tem redução de base de cálculo, há anulação de saldo credor para que o contribuinte não o aproveite em outras obrigações tributárias. A alteração passa a permitir o uso desses créditos na venda dos produtos produzidos em estabelecimentos do próprio contribuinte, sejam eles localizados no Espírito Santo ou em outro estado.

A proposta busca ajustar o tratamento tributário aplicado às atividades industriais, permitindo que os créditos de ICMS provenientes de insumos sejam mais bem aproveitados no processo produtivo.

Na justificativa enviada aos deputados, o governdor Renato Casagrande (PSB) afirma que a mudança traz “maior racionalidade ao sistema de apuração do ICMS”, ao alinhar a legislação capixaba à lógica da não cumulatividade e assegurar um tratamento mais justo aos contribuintes que realizam operações industriais integradas.

O que muda na lei

O novo texto define que o saldo credor de ICMS acumulado pela entrada de insumos poderá ser utilizado para compensar o imposto devido nas operações de comercialização de produtos industrializados, e a compensação poderá ocorrer em estabelecimentos do contribuinte situados no Espírito Santo ou em outros estados. Somente o saldo remanescente deverá ser estornado, conforme regulamentação.

O PL estabelece ainda que as novas regras deverão ser aplicadas aos processos administrativos e judiciais que ainda não tenham decisão definitiva, ampliando os efeitos da mudança.

Veja o projeto na íntegra

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