Justiça Eleitoral proíbe ‘adesivaço’ de pré-candidato em Marataízes

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O Jornal

Uma decisão do Juiz Eleitoral Jorge Orregan Vaccari Filho, tomada na tarde desta sexta-feira (10), proibiu a realização de um ato pré-anunciado promovendo um adesivaço, marcado para acontecer amanhã, sábado (11), organizado pelos apoiadores do pré-candidato à Prefeitura de Marataízes pelo Podemos, Antônio Bitencourt.

A movimentação prévia dos organizadores, convidando as pessoas pelas redes sociais a passarem pelos pontos onde os veículos seriam adesivados, levou a uma denúncia dos partidos opositores a candidatura a pedirem à Justiça Eleitoral o impedimento do ato, já que o mesmo se configuraria como propaganda eleitoral extemporânea, favorecendo um determinado candidato em detrimentos aos demais potenciais concorrentes.

Na decisão proferida pelo juiz, ficou a determinação explícita de que os organizadores do pretenso ato devem se abster de realiza-lo. O juiz ainda alertou para que, caso haja o descumprimento da ordem, deixa fixada uma multa diária de R$ 2 mil (dois mil reais).

O magistrado ressaltou, na justificativa de sua decisão, que a medida judicial imposta serve para dar cumprimento à Legislação Eleitoral, que segue um calendário de conhecimento público, onde os períodos liberados para campanhas eleitorais são definidos de forma clara e certa. Evitando a propaganda eleitoral antecipada, a Justiça Eleitoral busca assegurar a lisura do processo eleitoral e a legitimidade das eleições.

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