O juiz Flavio Brasil Fernandes Reis, respondendo pelo Plantão Judiciário da 2ª Região, negou o pedido de liminar impetrado pelos advogados do ex-prefeito de Itapemirim, Thiago Peçanha Lopes, que pretendia sustar a sessão extraordinária da Câmara de Vereadores, marcada para esta quarta-feira (28), com objetivo de julgar as contas referentes ao ano de 2017, quando ocupava chefia do Executivo.
Os advogados do ex-prefeito alegam que não há necessidade e nem urgência para que os julgamentos das contas sejam feitos neste momento, sendo impróprio a convocação dos vereadores para tal finalidade em sessão extraordinária.
As alegações não foram aceitas pelo juiz que analisou o pedido, justificando em sua decisão que não foi observado na convocação nenhuma ocorrência de lesão ao direto do impetrante, além de entender que a marcação da sessão extraordinária é de competência do Poder Legislativo.
Com a decisão do Magistrado, a Sessão Extraordinária para julgar as contas do ex-prefeito Thiago Peçanha Lopes, referentes aos meses de abril de 2017 a dezembro de 2017, está confirmada para acontecer nesta quarta-feira (28), às 17 horas, no plenário da Câmara Municipal de Itapemirim.