Governo do Estado define percentuais do Índice de Participação dos Municípios para 2024

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Redação

Para 2024, o município da Serra vai ter o maior IPM: 14,689%. Logo em seguida, aparece Vitória (13,843%), Cariacica (7,122%), Vila Velha (4,970%) e Linhares (4,650%).

O Governo do Espírito Santo, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz), definiu o Índice de Participação dos Municípios (IPM) para o exercício de 2024. O Decreto nº 5.575-R foi publicado nesta quinta-feira (21), no Diário Oficial do Estado. É com base no IPM que as administrações municipais recebem a parte que lhes cabe, referente ao repasse pelo Estado do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias Serviços (ICMS).

Para 2024, o município da Serra vai ter o maior IPM: 14,689%. Logo em seguida, aparece Vitória (13,843%), Cariacica (7,122%), Vila Velha (4,970%) e Linhares (4,650%). O índice publicado é o que foi verificado após esgotados os prazos dos recursos e análises cabíveis.

CLIQUE AQUI para conferir o IPM de cada município

De todo o ICMS que o Estado arrecada, 25% é repassado aos 78 municípios do Espírito Santo, de acordo com o resultado do IPM, obedecendo critérios estabelecidos em lei. “Esses valores são fundamentais para que as prefeituras continuem desenvolvendo projetos em áreas prioritárias e prestando serviços aos cidadãos”, destacou o auditor fiscal Deuber Vescovi, subgerente de Educação Fiscal da Sefaz.

“A cada ano, a Receita Estadual vem trabalhando para aprimorar ainda mais o cálculo do IPM, sempre em parceria com os municípios, para que tenhamos um repasse justo e assertivo dos recursos”, disse o auditor fiscal e supervisor do Índice de Participação dos Municípios, Luciano José da Silva.

Novidade

A partir de 2024, o cálculo do IPM será regido pela Lei Estadual n° 11.227/20 (e alterações) e terá como principal novidade a inserção do Índice de Qualidade Educacional (IQE) em sua composição. No primeiro ano, em 2024, o IQE será de 10%; em 2025, 12%, e a partir de 2026, de 12,5%.

Com a nova lei vigente (11.227/20), a Lei Estadual nº 4.288/89 não mais será utilizada para o cálculo do IPM no Estado.

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