A Fundação Brasileira de Direito Econômico (FBDE) divulgou nota de apoio” aos partidos e candidatos que se manifestam no sentido da urgência da revisão da Reforma Trabalhista”, e cuja revogação, na opinião da instituição, “é imprescindível e urgente”. “Cabe restituir direitos mínimos a trabalhadores e trabalhadoras brasileiros, essenciais para a sobrevivência das famílias”, afirmam os integrantes da FBDE no texto.
“É importante reconhecer os retrocessos e a degradação humana iniciados com a promulgação e vigência da Lei 13.467 de 2017, que, entre alterações, revogações e inclusões, modificou mais de 100 artigos da CLT e implantou verdadeira desconstrução dos direitos dos trabalhadores brasileiros, buscando o retorno à situação que vivíamos antes de 1930”, destaca um trecho da nota.
“Para haver o restabelecimento de nova onda de crescimento econômico, com desenvolvimento social, é imperioso revogar a reforma trabalhista, de modo a restituir a capacidade de articulação política, social e econômica do Estado brasileiro. Por outro lado, é preciso reconduzir a população a oportunidades de empregos de melhor qualidade e remuneração justa; restabelecer a capacidade de mobilização dos sindicatos, além de restaurar a liberdade e a capacidade humanista do judiciário trabalhista”, diz a FBDE em outro trecho do documento.
Leia a íntegra da nota divulgada pela Fundação Brasileira de Direito Econômico.
“A Fundação Brasileira de Direito Econômico, instituição composta por estudiosos do Direito Econômico, do Brasil inteiro, em variadas vertentes nas questões de política econômica, diante das discussões na grande mídia acerca das propostas eleitorais, vem a público emitir a presente NOTA DE APOIO aos partidos e candidatos que se manifestam no sentido da urgência da revisão da Reforma Trabalhista, indicando a total compreensão do sentido democrático e republicano da medida.
É importante reconhecer os retrocessos e a degradação humana iniciados com a promulgação e vigência da Lei 13.467 de 2017, que, entre alterações, revogações e inclusões, modificou mais de 100 artigos da CLT e implantou verdadeira desconstrução dos direitos dos trabalhadores brasileiros, buscando o retorno à situação que vivíamos antes de 1930. Milhares de cidadãos e cidadãs foram empurrados para a informalidade e para a precarização, especialmente considerado o contexto da pandemia de Covid-19, como ocorre, por exemplo, com os trabalhadores informais dos aplicativos.
Não se deve olvidar que as diretrizes sociais da constituição brasileira são os alicerces que conferem estabilidade aos direitos humanos na ordem democrática. A reforma, que supostamente viria a garantir abertura de mais postos de emprego, reduziu a qualificação do trabalho, trouxe recessão e retirou de trabalhadores e trabalhadoras condições de acesso a itens básicos para a sobrevivência, como alimentação, vestuário, moradia, saúde e educação, fruto de uma política ultraprivatista voltada para a morte.
Diante desse quadro, reconfigurar os direitos sociais dos trabalhadores, a partir da revogação da reforma, mesmo se considerando a necessidade de ampliar o raio de visão para a revogação de outras normativas, como a reforma previdenciária e da EC do Teto do Gasto Público, é imprescindível e urgente. Cabe restituir direitos mínimos a trabalhadores e trabalhadoras brasileiros, essenciais para a sobrevivência das famílias.
Para haver o restabelecimento de nova onda de crescimento econômico, com desenvolvimento social, é imperioso revogar a reforma trabalhista, de modo a restituir a capacidade de articulação política, social e econômica do Estado brasileiro. Por outro lado, é preciso reconduzir a população a oportunidades de empregos de melhor qualidade e remuneração justa; restabelecer a capacidade de mobilização dos sindicatos, além de restaurar a liberdade e a capacidade humanista do judiciário trabalhista, no sentido de permitir um amadurecimento normativo condizente com o valor social do trabalho estabelecido no texto constitucional, oportunidade para devolver o Estado Brasileiro a um patamar civilizatório mínimo".