O mês de novembro foi marcado por vitórias do prefeito de Anchieta, Fabrício Petri (PSB), no embate contra opositores no Tribunal Regional Eleitoral, onde sua reeleição ao cargo vinha sendo contestada.
Acusado de ter utilizado servidores e secretários da administração em sua campanha, o prefeito foi julgado primeiramente pelo juiz eleitoral da Comarca, que havia julgado procedente a ação interposta pela chapa de oposição na disputa.
No juízo de primeiro grau, o prefeito chegou a ser condenado e ainda recebeu multas e outras sanções.
O prefeito recorreu das penalidades impostas ao TRE-Es, o qual pautou a análise dos processos neste mês de novembro.
Na semana passada, o prefeito já tinha conseguido afastar a argumentação da acusação quanto a utilização de servidores em atos da campanha, provando que os mesmos se manifestaram, fora do horário de expediente, sendo que também, à época, gozavam do direito de férias.
No parecer do relator, a tese defendida pelos advogados do prefeito foram acolhidas e descaracterizaram a transgressão eleitoral, restando ainda o julgamento da aplicação da multa imposta.
Ontem, 24 de novembro, em novo processo movido pela coligação de oposição, desta vez acusando e demonstrando por vídeo a presença de um secretário em ato de campanha, o que feria o artigo 73 da Lei Eleitoral, a denúncia foi mais uma vez rechaçada pela juíza Heloísa Cariello, relatora da demanda, que considerou improcedente a denúncia, ancorada em decisões similares tomadas por pareceres de juristas e pelo TSE.
Na mesma sessão, os desembargadores seguiram o parecer da relatora e também decidiram pela extinção das multas aplicadas na sentença de primeiro grau contra o prefeito reeleito de Anchieta.