Conselheiros do Tribunal de Contas aprovam desestatização da ES Gás

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Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) aprovaram, por unanimidade, o processo de desestatização da ES Gás, empresa estatal criada para a distribuição de gás canalizado, em sucessão à BR Distribuidora. Todos os conselheiros acompanharam o relator, o conselheiro Rodrigo Coelho, em votação na sessão virtual que terminou na noite desta quinta-feira (02). 

Em seu voto, seguido pelos pares, Coelho determinou ao secretário Estadual de Desenvolvimento que providencie alterações em determinados itens antes da publicação do edital. Um deles, trata da vedação de participação de empresas em recuperação judicial no certame.

Outro ponto abordado pelo relator foi a recomendação ao secretário de Desenvolvimento para que seja refeito o cálculo de despesa com pessoal próprios, a estimativa de custo com serviços de terceiros e o prazo para a apresentação de propostas – tornando-o maior que os 15 dias previstos inicialmente.

O Processo

Em agosto do ano passado teve início o processo nº 7203/2022, que tinha como objetivo fazer a análise quanto à legalidade, legitimidade e economicidade de modo a apontar eventuais inconformidades ou impropriedades que pudessem macular a segurança jurídica, competitividade, legalidade e economicidade da licitação.

Durante o processo foram feitas diversas solicitações de esclarecimentos para os responsáveis pela empresa até que pudesse se chegar à decisão. 

A ES Gás foi constituída em julho de 2019 e, em 2021, foi firmado pelo BNDES, pelo Estado e pela BR Distribuidora um contrato de estruturação de projetos para prestação de serviços técnicos de apoio, avaliação e estruturação do projeto de desestatização da empresa.

No mesmo ano, a Lei nº 11.507/2021 autorizou a alienação total ou parcial do controle acionário, ações ordinárias e preferenciais de titularidade do Estado na companhia. Uma das justificativas apresentadas para a desestatização da ES Gás foi a maior flexibilidade e agilidade na tomada de decisões, sem a necessidade de manutenção de alguns órgãos internos e regras de controle inerentes a uma empresa estatal.

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