
A Câmara de Vereadores de Itapemirim aprovou de forma unânime o Projeto de Lei (PL) que modifica a forma de cobrança de dívidas tributárias de contribuintes com o município.
O PL foi votado na sessão ordinária da última terça-feira (18), seguindo agora para a manifestação do Chefe do Executivo, que tem a prerrogativa de acatar, promulgando, ou de vetar a matéria.
O PL tratado, de autoria do vereador João Bechara Neto (PSB), propõe o acréscimo de parágrafos ao artigo 1º da Lei nº 2.752, de 6 de dezembro de 2013, que originalmente autoriza a Procuradoria Geral do Município (PGM) ingressar com protestos judiciais contra devedores incluídos na dívida ativa em entidades que prestem serviço de proteção ao crédito e de incluir (os ditos devedores) em cadastros de devedores inadimplentes.
Na justificativa apresentada pelo vereador Bechara Neto, que teve a aprovação de todos os vereadores da Casa, ele expõe a situação constrangedora que os contribuindo estão passando com a execução das dívidas e a inscrição nos cadastros de inadimplentes – “Falta sensibilidade do Executivo em não compreender o momento crítico pelo qual o país está passando em decorrência da pandemia da Covid-19, que tem prejudicado a vida de muitos proprietários e chefes de família, muitos dos quais desempregados ou até mesmo no caso de autônomos, que viram as atividades econômicas se tornarem restritas”, disse.
O vereador continuou sua explicação dizendo que o município possui um quadro de funcionários que podem perfeitamente desempenharem o cumprimento da Lei, com as modificações propostas, oferecendo desta forma mais oportunidades para o contribuinte quitar seus débitos, sem que seja preciso se expor ao constrangimento e vergonha de terem seus nomes protestados. Bechara Neto também lembra que toda dívida de natureza tributária tem até 5 anos para prescrever, ou seja, que há tempo suficiente para buscar um entendimento que satisfaçam a todos.
Ainda, de acordo com o vereador Bechara Neto, após a decisão unânime dos vereadores em favor dos contribuintes, é que o prefeito faça sua promulgação, mas se caso optar pelo veto, confia que a maioria dos vereadores irão derrubar o veto e fazer valer os efeitos da Lei.
Como fica a Lei 2.752 com as modificações aprovadas
Com a ementa proposta pelo vereador, o artigo 1º da referida lei passa a ter sua redação da seguinte forma: Parágrafo 4º – As certidões de Dívida Ativa (CDA’s) somente serão encaminhadas para protesto junto ao Cartório de Protesto de Títulos e Documentos após esgotadas as possibilidades de recebimento amigável do crédito tributário, mediante 02 (duas) notificações administrativas, pessoal e diretamente ao responsável pelo pagamento do tributo.
Parágrafo 5º – Nenhuma CDA será levada a protesto antes de completado dois anos do vencimento do respectivo crédito tributário e cumprido o preceito do Parágrafo 4º do Artigo 1º desta Lei.
Parágrafo 6º – Fica Vedado o ajuizamento de Execução Fiscal sem que tenha ocorrido o cumprimento dos preceitos contidos nos parágrafos 4º e 5º do Artigo 1º desta Lei