Bem-estar animal: Lei é aprovada em Anchieta

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Os vereadores de Anchieta aprovaram, por unanimidade, o projeto de lei que dispõe sobre o registro, identificação e condições de bem-estar animal. A matéria tem como objetivo complementar e modernizar a legislação municipal quanto aos cuidados animais, dispondo sobre a obrigatoriedade de implantação de microchips para registro e identificação de cães, gatos e cavalos na cidade de Anchieta, e outras providências.

O projeto foi elaborado com a colaboração de representantes da associação SOS Matilha, servidores públicos da área ambiental e munícipes comprometidos com o bem-estar animal.

Além do projeto de Lei, recentemente, os vereadores encaminharam diversas indicações para complementar o trabalho:  Programas de Castração, Adoção, recolhimento, responsabilidade, cuidados, necessidade de local adequado para acolhimento, além da criação de um Departamento específico que possa cuidar destas questões, inclusive acolhendo denúncias.

O projeto também estabelece condutas consideradas maus tratos e condições ideais para criação de animais.  “Buscamos ações efetivas para esta problemática em nosso município. Essa é uma situação que vem se agravando ao longo dos anos e buscamos, por meio das produções legislativas contribuir para que o abandono e maus tratos de animais sejam mitigados”, afirma o vereador Renato Lorencini (PSB), um dos proponentes do projeto.

Modernização da lei
Antes da aprovação do projeto, Anchieta já contava com leis que normatizavam alguns aspectos relacionados à causa animal: a Lei 017/1993 (prevê sobre apreensão, trato, liberação e destino de animais encontrados soltos ou abandonados nas vias e logradouros públicos); Lei 230/1997 (Código de Saúde que proíbe a permanência de animais em logradouros públicos, exceto se não for prejudicial à saúde e segurança. Permite o passeio de cães em vias públicas somente se estiverem vacinados, registrados e com coleiras e guias. Determina a apreensão de todos os cães vadios, portadores de zoonoses ou raiva, submetidos a maus tratos ou mantidos sob condições inadequadas de alojamento e vida. Proibição do abandono e determinação de garantia das condições de bem-estar animal); Lei 1330/2018 (Código Sanitário, que determina que a Autoridade Sanitária faça cumprir normas para o controle, inspeção e fiscalização sanitária nos abrigos de animais); e a Lei 319/2006 (que dispõe sobre a proibição de cachorros transitarem em via pública sem focinheira e enforcadores).

Agora, a obrigatoriedade prevista segue uma tendência de alguns países, como os que compõem a União Europeia, assim como algumas cidades brasileiras, cujas legislações já preveem a necessidade de os proprietários de cães (e em alguns casos gatos) de implantarem em seus animais de estimação o chip subcutâneo, contendo algumas informações essenciais, como, por exemplo, o nome e telefone do proprietário, telefone, a raça do animal, data de nascimento, e outros dados. 

“Tais informações, além de auxiliarem no censo demográfico de cada espécie, são de suma importância naqueles casos em que se mostra necessária a localização dos proprietários ou responsáveis pelos animais domésticos (cães e gatos) perdidos ou roubados. Além disso, tem o efeito prático de coibir o abandono e auxiliar naquelas situações em que, por qualquer razão, o animal doméstico se encontra perdido”, explica Lorencini.

Outra modernização trazida pelo projeto é o objetivo de regulamentar com mais detalhes as condições de bem-estar animal, demonstrando a forma correta de cuidado em relação a cães, gatos e cavalos, estabelecendo, inclusive, a responsabilização por maus tratos aos animais, visando a protegê-los, através da erradicação da violência animal na cidade de Anchieta.

“Por fim, a implantação de um microchip com informações que levem ao dono ou responsável pelo animal doméstico também auxilia na hipótese em que seja necessária a responsabilização civil ou criminal. Uma vez que, caso ocorra à prática de qualquer ato de maus tratos aos animais, descritas nesta lei, seus donos devem responder por qualquer dano causado ao animal, ou mesmo qualquer dano causado pelo animal”, finalizou o vereador.

Saiba mais:

Principais pontos do projeto:

– Todos os cães, gatos e cavalos da cidade de Anchieta deverão, obrigatoriamente, ser registrados, identificados e ter garantidas as devidas condições mínimas de bem-estar animal

– Registro e identificação: A identificação deverá ser feita através da implantação de microchips registradores das informações do animal.

– É de responsabilidade do proprietário a manutenção do animal em perfeitas condições de alojamento, alimentação, saúde e bem-estar, bem como as providências pertinentes à remoção imediata dos dejetos por eles deixados nas vias ou logradouros públicos

– São considerados maus tratos qualquer ato direto ou indireto, comissivo ou omissivo, que intencionalmente ou por negligência, imperícia ou imprudência, provoque dor ou sofrimento desnecessário aos cães, gatos e cavalos.

– Em caso de descumprimento da Lei, os responsáveis estarão sujeitos a advertência e multa.

Acesse o Projeto Completo Clicando aqui: http://www3.camaraanchieta.es.gov.br/spl/processo.aspx?id=24404

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