Assembleia aprova projeto que pode acelerar tratamento de câncer de mama

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Redação

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ES poderá ter Programa Estadual de Navegação de Pacientes para Pessoas com Neoplasia Maligna de Mama / Foto: Site Hospital Santa Júlia

Os deputados aprovaram o Projeto de Lei (PL) 582/2024, da deputada Iriny Lopes (PT), que poderá acelerar o diagnóstico e o tratamento de pacientes com câncer de mama no Espírito Santo (Em anexo, tramitou o PL 620/2024, do Dr. Bruno Resende (União)). A matéria foi acatada em sessão extraordinária virtual realizada na manhã desta quarta-feira (3) pela Assembleia Legislativa (Ales).

A iniciativa já havia recebido parecer pela constitucionalidade na Comissão de Justiça. Durante a sessão, o deputado Mazinho dos Anjos (MDB) emitiu relatório favorável em reunião conjunta dos colegiados de Saúde e Finanças, que foi acompanhado pelos membros das comissões e depois ratificado pelo Plenário da Casa.

Essa proposição cria o Programa Estadual de Navegação de Pacientes para Pessoas com Neoplasia Maligna de Mama. A “navegação”, conforme explica Iriny no texto da proposta, são ações integradas e coordenadas destinadas a eliminar barreiras ao diagnóstico e tratamento contra o câncer de mama.

Ela destaca que o diagnóstico precoce reduz “significativamente” a mortalidade das pessoas que desenvolvem o tumor, que atinge predominantemente as mulheres. A parlamentar explica que o programa pretende garantir uma trajetória de cuidado coordenada e eficiente. “Isso vai acelerar o diagnóstico e o início do tratamento por meio de atenção humanizada e centrada na paciente”, salienta. 

Entenda o projeto 

Os deputados fizeram a discussão e votação através de sessão virtual – Foto: Paula Ferreira

O cuidado oncológico de maneira contínua será pautado em ações como o treinamento de equipes da saúde sobre a importância do planejamento do cuidado da paciente desde o diagnóstico até o tratamento, incluindo apoio em questões clínicas e não clínicas. 

Uma vez estabelecida, a medida tem como meta viabilizar o diagnóstico em menos de 30 dias e o início do tratamento em até 60 dias – prazos estabelecidos na Lei Federal 12.732/2012

Entre outras ações, o projeto prevê a capacitação profissional e a assistência individualizada a cada pessoa com suspeita de câncer de mama por meio de contato telefônico ou e-mail. 

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