O Brasil de Costas – II

Por Maurício Galante

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30/06/2024

Maurício Galante

Advogado

O “minguinho” se uniu ao “mata-piolho” na reclamação de suas omissões no artigo antecedente, mas reconhecem ser difícil agradar a todos, ainda que somente cinco…

Os protestos de títulos de crédito causam naturais incômodos, muitas vezes desnecessários e, outras vezes, quando criados por lei, como no caso dos débitos do IPTU do Município de Itapemirim, revoltantes e inaceitáveis constrangimentos.

O Código Tributário do Município de Itapemirim, por mim elaborado quando no exercício do cargo de Procurador Geral, foi sancionado pelo falecido Prefeito Erivelto Porto Meireles, em 31 de dezembro de 1990, e em seu capítulo III do Título III, estabeleceu regras para cobranças dos tributos devidos à Fazenda Municipal, inclusive do Imposto Predial e Territorial Urbano, estabelecendo no seu art. 43 os meios de cobrança, nos quais não se inclue o procedimento de protesto de títulos.

Em 2013, a Câmara Municipal aprovou infeliz projeto do executivo permitindo a cobrança pela via constrangedora do protesto, conforme Lei n° 2.752, de 06/12/2013, autorizando a Procuradoria Geral do Município a encaminhar para protesto os títulos de credito, incluindo o IPTU.

Absurdos à parte, diante de muitas reclamações, procurei, à época, o vereador João Bechara Netto, o qual apresentou e conseguiu a aprovação de um projeto que se tornou na Lei n° 3.111/2018, restringindo o poder da Procuradoria Municipal. Muito bom, embora não tenha revogado a parte que autorizava o protesto.

O Poder Legislativo do Município de Itapemirim merece ser olhado de forma mais cuidadosa quando da escolha de nomes para sua composição…

Qualquer município merece e tem o direto de possuir um bom quadro legislativo.

Pode-se, até, não saber, mas a falta de um bom ordenamento jurídico municipal pode ser a causa do pouco ou nenhum desenvolvimento, e, em consequência, da não geração de renda e empregos, da péssima qualidade do sistema educional e de saúde, de segurança e, até, da aceitação errônea da mediocridade do pensamento: “quanto pior, melhor”.

Protesto, sim, não contra o contribuinte do IPTU, mas a favor do progresso municipal e da melhoria da qualidade de vida do povo.
Melhores dias estão logo ali…

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