Livre ingresso de profissionais em cooperativas médicas

Por Mario Nemer

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21/08/2023

Mario Nemer

As cooperativas médicas criaram nos últimos anos diversos obstáculos ao livre ingresso de profissionais em seus quadros, prejudicando a população e frustrando carreiras, sem que a ANS e o CFM atuem com o necessário rigor. Apesar da existência de regras do cooperativismo que exigem o sistema de “portas abertas” para os que possuem a capacidade técnica e os valores exigidos para o ingresso, algumas cooperativas criaram um sistema de admissão sujeita ao cumprimento de prazos exíguos, previstos em editais publicados sem a correta publicidade ou ampla circulação.

A falta de publicidade adequada e a limitação de vagas contrariam a vontade e/ou intenção do legislador de assegurar maior quantidade de profissionais à disposição dos usuários. Certo é que a medida pode ser vista como tentativa de cartelização de preços e/ou assegurar demandas em detrimento de longas esperas por procedimentos que certamente prejudicam a todos.As denúncias são frequentes e perdem força ao serem protocoladas na ANS e/ou nos Conselhos Regionais de Medicina que, na maioria das vezes, são integrados por médicos que pertencem aos quadros de diversas cooperativas ou lhes prestam serviços. Os interesses envolvidos de maior ou melhor fiscalização no acompanhamento perdem dinamismo e eficácia, comprováveis pelo protecionismo exagerado que acarreta a perda de credibilidade de todos.Vejam a falta de medicamentos e de sucateamento de equipamentos do poder público, posteriormente adquiridos por preços insignificantes pela iniciativa privada, que sempre alega prejuízos em suas operações, para negar, inclusive, o ingresso dos novos profissionais. Ao que parece, a solução mais viável seria a criação de um cadastro reserva em que fosse obrigatória a observância da ordem de protocolo, a qualificação técnica e o depósito prévio das cotas no momento da convocação. O sistema de protocolo poderia ser via e-mail, ou carta de intenções de padrão definido amplamente divulgado e disponibilizado pelos Conselhos Regionais, a quem cabe fiscalizar os abusos.Trata-se de um absurdo indiscutível um profissional ter que recorrer ao Judiciário para ingressar em uma cooperativa que, conforme a legislação vigente, deve ser aberta a todos que possuem a capacidade e cumpram os requisitos do estatuto. Evidentemente, acima do estatuto de cada cooperativa existem legislações que não podem ser contrariadas como Código Civil, Código de Ética Médica, Constituição Federal e outros que não podem ser ignorados.Basta uma simples análise do tempo de espera por atendimentos, as recusas ou postergações de aprovação de exames e a quantidade de médicos preteridos para sujeitar o sistema a uma avaliação judicial, que precisa ser imparcial, justa e isenta, para que as decisões não sofram estranhas mudanças de posicionamento nas instâncias superiores.Antes os médicos mandavam e influenciavam a política de pequenas cidades e atualmente são os planos de saúde que praticamente ditam as regras, principalmente se dominarem mais de 70% do mercado. Em alguns casos já existem decisões que determinaram o desmembramento ou a criação de novo plano para garantir a concorrência, mas a diferença é sempre mínima.A saúde é dever de todos, sobretudo, do Estado. A falência do sistema impõe ao cidadão idoso a necessidade de um plano particular que compromete sua renda e cria uma sensação de insegurança jurídica e emocional com os crescentes valores. Defendo um projeto que determine a limitação do valor cobrado a 50% do salário do idoso ou um auxilio direto a ser pago pela União nos locais em que o SUS não disponha da estrutura indispensável ao atendimento. Para os bons entendedores, seguir “com as velas e não com os ventos…”

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