A vítima, Mariana Ferrer, e o empresário André de Camargo Aranha, acusado de tê-la estuprado
Interessantes conclusões podem ser extraídas da audiência do caso MARIANA FERRER que circulou pela internet nos últimos dias. Mostram que a maioria dos atores processuais desconhece os seus respectivos papéis funcionais, atribuições, limites e competências. Assistir ao grotesco ensaio de júri em audiência comum causou repugnância ao heterogêneo mundo jurídico e provocaram reflexões em juízes, promotores e advogados.
As audiências mudaram muito nos últimos trinta anos em que as acompanho em diferentes regiões do país, tanto pelas inovações tecnológicas quanto pelas contribuições dos novos operadores do Direito, mas alguns vícios persistem ratificando violências ao direito das partes e ao dever de imparcialidade dos juízes.
Antigamente, todos se levantavam quando o juiz ingressava na sala e se sentavam logo após sua manifestação como respeito ao seu cargo, o que raramente acontece nos dias atuais. As atas eram registradas em máquinas de escrever com cópias de carbono e corretivos e costuradas nos autos. Atualmente as audiências podem ser filmadas ou gravadas, o que tornam evidentes as supressões, os indeferimentos, as animosidades e/ou afinidades entre os atores nem sempre dispostos no cumprimento de seus papéis institucionais e funcionais.
Certo é que deveriam se conscientizar que todos prestam serviço ao cidadão que muitas vezes é julgado antes de seu direito. São comuns os comentários sobre fatos sem comprovação ou pertinência nos autos que direcionam o julgamento antes da análise do direito invocado ou pleiteado. Para se evitar isso nada melhor do que uma campanha conjunta da OAB, MP E CNJ para assegurar o respeito obrigatório em busca de melhores desempenhos profissionais dos atores envolvidos.
A escuta em audiência é fundamental para um bom julgamento e nem todos os juízes possuem essa qualidade, preparo ou consciência. Um bom juiz não permite que uma parte ofenda a outra em seu recinto, nem perde o controle diante de insinuações ou direcionamentos tendenciosos de quaisquer dos atores. Observa os gestos de todos e assegura a defesa dos argumentos de cada um antes de se posicionar sobre o objeto a ser apreciado.
Vícios, desejos e recalques estão expostos e não podem ser reverberados por suas omissões, palavras e gestos. A audiência em comento revelou todos e, salvo melhor juízo, ainda evidenciou o despreparo inoportuno, o preconceito tendencioso e a parcialidade omissa que culminaram na execração pública da vítima tolhida até mesmo em sua última manifestação de incredulidade e repulsa moral às ofensas gratuitas recebidas.
Nos últimos anos, foram feitas reformas que suprimiram alguns recursos legítimos para supostamente trazer mais agilidade ao Judiciário. A cada dia que passa, aumenta a procura pelo Judiciário como aparente consequência lógica do vigor e eficácia de suas antigas decisões, melhores leis e necessidades prementes dos cidadãos. Contudo, algumas medidas geram o efeito contrário ou inibitório como aumento de custas judiciais, dificuldade de acesso aos fóruns, excesso de burocracia, julgamentos que desagradam a todos os envolvidos e outras mazelas conhecidas pela sociedade.
Afasta-se e pune-se quem precisa curar os efeitos dos danos sofridos. Um povo que possui boa educação procura pouco a Justiça e, quando o inverso ocorre passa a ignorá-la se encontra dificuldades de acesso ou julgamentos injustos. Punir a vítima é revoltar a sociedade, enquanto que a frequente impunidade multiplica os atos que se pretende inibir.
Como Maria da Penha motivou a lei e mudou alguns hábitos nefastos de violência, é necessária a Lei Mariana Ferrer para regular melhor o ato formal de audiência e conscientizar melhor os novos operadores do Direito que, por sua vez, devem sempre buscar a harmonia e o respeito no trato com seu semelhante. Ambos decorrem de uma boa educação que a cada dia desfalece em nosso grande país.