Carnaval da Covid: Aglomerações desafiam o que é previsto na CF

Por Helio Barboza

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15/02/2021

Helio Barboza

Editor de O JORNAL

O Brasil vem enfrentando, desde o início da pandemia, uma verdadeira enxurrada de informações, sejam elas verdadeiras ou falsas, sobre como lidar com esta chaga que já vitimou quase de 250 mil vidas. Pais, avós, irmãos, tios, primos, amigos, conhecidos…muitos perderam essa batalha para o vírus.

 

Se por um lado comunidades científicas em todo planeta se debruçam diuturnamente para encontrar um antídoto que possa combate-lo, na contramão das evidências, negacionistas espalham teorias da conspiração, desestimulando a população a seguir os protocolos sanitários, único meio que pode amenizar a propagação da praga.

 

Parece que estes segundos estão ganhando a guerra da informação, principalmente no Brasil. Enquanto não há vacinas para todos, ao invés de nos resguardarmos, o que se vê é uma grande parcela de pessoas pouco preocupadas com as consequências que aglomerações podem trazer, comprometendo ainda mais o sistema de saúde, seja ele público ou privado, até porque, já está demonstrado a exaustão, que o novo coronavírus não escolhe ninguém por raça e nem por condições econômicas.

 

Neste feriado de Carnaval, bem perto de nós, assistimos multidões se rebelando contra as medidas restritivas impostas pelas administrações municipais de várias cidades capixabas que, por decreto, seguiram as normas estabelecidas pelos órgãos sanitários e de saúde pública.

 

Tivemos notícias de praias lotadas em Anchieta, Guarapari, Itapemirim, Piúma e Marataízes. Nestas, em Iriri (Anchieta) e no Centro de Marataízes, foi necessário que a fiscalização autuasse estabelecimentos e forças de segurança agissem de forma mais ríspidas para dispersar multidões que insistiam em descumprir as determinações decretadas de não aglomeração.

No balneário de Iriri, a Polícia Militar precisou usar spray e bombas de efeito moral para acabar com ‘as baladas’ noturnas.

 

Em Marataízes, na madrugada deste domingo, a Guarda Municipal e Policia Militar também tiveram que usar deste tipo de equipamento para fazer as aglomerações se dissolverem. Foram necessárias muitas bombas e spray de pimenta para acabar com o tumulto que tomou conta da principal avenida da cidade.

Agentes de segurança disparam bombas de efeito moral para dispersar em Marataízes

Ainda em Marataízes, um homem foi preso em uma blitz de trânsito. Ele foi identificado por uma equipe de inteligência da PM, que o reconheceu por usar as redes sociais para insuflar seguidores a descumprir o decreto restritivo de carnaval, além de ensinar a confeccionar bombas caseiras (coquetel-molotov) para atirar contra policiais e agentes de segurança em possíveis confrontos.

 

Vizinha ao Espírito Santo, a Praia de Guaxindiba, pertencente ao município de São Francisco (RJ), foi outro local que ganhou as mídias sociais e convencionais, tamanha a multidão que se aglomerava nas ruas do balneário, demonstrando total falta de consciência dos presentes. Difícil até de acreditar tanta insensatez, principalmente se levarmos em conta a situação do Estado fluminense, que nas manchetes dos principais jornais desta segunda-feira (15) anuncia que os estoques de vacinas só irão garantir a vacinação até amanhã, terça-feira, sem contar que a taxa de ocupação dos hospitais do Estado registra 97% dos leitos de UTI’s.  

Na Praia de Guaxindiba (RJ), uma multidão gigantesca se formou pelas ruas da cidade para comemorar o carnaval 

Defende-se a movimentação do comércio, dos empregos temporários, aluguéis, a economia de forma geral, mas talvez por pura ganância esquecem de defender o bem maior, que é a vida.

 

O enfrentamento de um inimigo forte, invisível e que a princípio está ganhando a batalha, numa clara e manifesta calamidade pública, precisa ser de forma demanda sacrifícios de todos, principalmente dos Três Poderes, os verdadeiros guardiões de uma dita nação, pois assim está constituído.

 

Neste caso, a Calamidade Pública é definida pelo Decreto 7.257/2010 e consiste em “situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento substancial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido”.

 

Na prática, o estado de calamidade pública é uma medida legal cuja consequência prática mais relevante é permitir o descumprimento da meta fiscal e, com isso, permitir que se gaste mais recursos no combate à situação anômala em que o país se encontra. No presente momento, o objetivo é ter a possibilidade de gastar mais dinheiro no combate ao novo coronavírus e dar suporte à economia.

 

Na Alemanha, a chanceler Angela Merkel, resumiu bem a dimensão do que estamos vivendo, afirmando que “a luta contra o vírus é o maior desafio enfrentado pelo país desde a Segunda Guerra Mundial”.

 

O enfrentamento à Covid-19 no Brasil é relativamente recente e as medidas mais drásticas foram tomadas a pouco mais de um ano.

 

Ressalte-se que, em 6 de fevereiro de 2020, foi publicada a Lei 13.979, que dispõe sobre as medidas que poderão ser adotadas pelo governo federal para enfrentamento da emergência de saúde pública, de importância internacional, decorrente do novo coronavírus, causador da doença Covid-19.

 

Essa lei prevê diversas medidas que podem ser adotadas pelo governo. São elas: isolamento e quarenta; realização compulsória de exames médicos, testes laboratoriais, coleta de amostras clínicas, vacinação e tratamentos médicos específicos; restrição excepcional e temporária de entrada e saída do país; requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas – com pagamento posterior de indenização justa; exumação, necropsia, cremação e manejo de cadáver; e autorização excepcional e temporária para importação de produtos sujeitos à vigilância sanitária sem registro na Anvisa.

 

Essa norma prevê hipóteses específicas de medidas bastante restritivas das liberdades do cidadão. Nessa perspectiva, a simples necessidade de restrição de liberdade nas hipóteses ali descritas não seria motivo suficiente para a decretação de medidas constitucionais. Estas só seriam cabíveis na hipótese de as graves medidas sanitárias importarem em uma inversão grave da ordem pública, nas hipóteses acima especificadas.

 

É preciso deixar claro para todos, por exemplo, quais as atividades essenciais. A partir daí, estabelecer o plano de vacinação prioritário. Se o padeiro for considerado essencial, que ele seja vacinado com prioridade. Assim deve ser para o médico, o enfermeiro, o coletor de lixo e o varredor de rua, bem como, se a volta às aulas presenciais também for realmente tão necessária que aconteça agora, que os professores e alunos sejam prioritariamente devidamente vacinados.

 

É preciso acabar com concessões para este ou aquele, esta ou aquela casta. É preciso da elaboração de um plano responsável e eficaz.

 

É preciso agir com suporte dos três poderes com base neste plano. É uma construção que precisa ser feita para ontem.

 

A ação, do ponto de vista estritamente sobre o momento pandêmico precisa ser, em algumas situações, bem mais severa e punitiva, pois se trata de saúde coletiva, pública. A sociedade como um todo não pode ficar à mercê de irresponsáveis e inconsequentes. É preciso fazer valer o que está previsto na Constituição Federal de 88, que para estes casos trata da criminalização de pessoas que desprezam a virulência deste vírus mortal que assola a humanidade.

 

Veja abaixo a situação dos dez municípios do litoral Sul Capixaba segundo o Mapa Covid-19 divulgado pelo Governo do Estado do Espírito Santo nesta segunda-feira, 15 de fevereiro de 2021

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