Advogados capixabas pedem a cassação do registro do PL ao TSE

Por

Folha Vitória

André Moreira / crédito: Câmara de Vitória

advogado e ex-vereador de Vitória André Moreira (Psol) e o também advogado Wands Salvador Pessin protocolaram no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) uma denúncia contra o Partido Liberal (PL) e pediram o cancelamento do registro político da legenda.

Eles alegam que o partido do ex-presidente Jair Bolsonaro manifesta “prática institucional, de caráter orgânico, de subordinação a entidade ou governo estrangeiro” e citam ações de parlamentares do partido no apoio à interferência estrangeira e contra a soberania nacional.

De acordo com a coluna De Olho no Poder, da Folha Vitória, a denúncia foi protocolada nesta quarta-feira (06) na Corte Eleitoral.

Os advogados sustentam que o PL, de forma “orgânica e coordenada”, por meio de seus dirigentes e parlamentares, apoiam a “imposição de medidas coercitivas por governo estrangeiro contra os Poderes do Estado brasileiro, especialmente contra o Poder Judiciário”.

Citaram, como exemplo, as comemorações públicas feitas por mandatários do PL às sanções da Lei Magnitsky aplicadas pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, contra o ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre Moraes.

A lei americana inclui sanções diplomáticas e econômicas a acusados de corrupção e graves violações de direitos humanos. Autoridades americanas acusam o ministro de “caça às bruxas”, censura e violação dos direitos humanos, além de perseguição ao ex-presidente Jair Bolsonaro.

Os advogados afirmam que as sanções têm a intenção de interferir no Poder Judiciário brasileiro e de retaliar as instituições brasileiras que atuam na “responsabilização dos envolvidos nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. Trata-se, portanto, de uma ação hostil de um agente estrangeiro contra a soberania e a independência dos Poderes da República”.

Apoio ao tarifaço

Eles também citaram, com a inclusão de links, fotos e documentos, o apoio de integrantes do partido às sanções econômicas aplicadas por Trump contra o Brasil, como o tarifaço de 50% na importação de produtos brasileiros.

“Ademais, no conjunto das práticas orgânicas que atentam violentamente contra a soberania nacional, inúmeras são as manifestações de agentes políticos parlamentares da agremiação no expresso apoio ao ataque estrangeiro proferido pela adoção de sanções com natureza de embargo econômico contra a República Federativa do Brasil pelo governo dos EUA”.

Consta também na denúncia uma reunião que integrantes do PL fizeram na Câmara Federal no mês passado com cartazes e bandeiras de apoio aos Estados Unidos.

Deputado expulso

Outro ponto abordado na denúncia foi o anúncio da expulsão do deputado federal Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP) do partido, após o parlamentar ter se posicionado, numa entrevista, contra as sanções aplicadas pelos Estados Unidos ao País e a Moraes, inclusive criticando Trump.

“A penalização da divergência democrática dentro da estrutura partidária evidencia a radicalização antidemocrática do PL, que, além de institucionalizar o apoio à ingerência estrangeira, passou a excluir sistematicamente quaisquer vozes internas dissonantes”, diz a denúncia.

Legislação

Os advogados citaram a Constituição Federal e a Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995) para embasar o pedido de cancelamento do registro e extinção do PL.

“A conduta do PL, ao endossar medidas unilaterais de governo estrangeiro contra autoridades da República, viola o princípio da soberania nacional (art. 1º, I, da Constituição Federal), desrespeita a independência dos Poderes (art. 2º), fragiliza o sistema de Justiça Eleitoral (art. 17) e contraria a ordem democrática interna. Ademais, demonstra submissão política institucionalizada a governo estrangeiro, o que constitui hipótese expressa de cancelamento do registro do partido, conforme o art. 28, inciso II, da Lei nº 9.096/1995”, diz trecho da denúncia.

O artigo 27 da Constituição Federal diz: “É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: (…) II – proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes”.

E o inciso II do artigo 28 da Lei 9.096/1995 dita que: “O Tribunal Superior Eleitoral, após trânsito em julgado de decisão, determina o cancelamento do registro civil e do estatuto do partido contra o qual fique provado: (…) II – estar subordinado a entidade ou governo estrangeiros”.

Outro lado

Presidido por Valdemar Costa Neto, o PL é um partido de direita, conservador e que viu seu número de filiados e mandatários aumentar ostensivamente após a filiação de Bolsonaro.

Hoje, o partido tem a maior bancada da Câmara Federal com 87 deputados, além de 14 senadores e dois governadores. É o principal partido de oposição ao governo Lula.

No Espírito Santo, o partido é presidido pelo senador Magno Malta. A assessoria de imprensa foi procurada para se manifestar a respeito da denúncia, mas até o momento não retornou aos contatos da coluna.

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