Texto foi aprovado por unanimidade – Foto: © Lula Marques/Agência Brasil.
Proposta passou em dois turnos, sem votos contrários, e seguirá para promulgação. Mudanças preveem integração das forças de segurança, medidas mais rigorosas contra facções criminosas e novas regras de financiamento do setor.
O Senado Federal aprovou, na noite de terça-feira (3), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/2025, conhecida como PEC da Segurança Pública. A votação ocorreu em dois turnos e terminou sem votos contrários: foram 73 votos favoráveis na primeira etapa e 75 na segunda. Com a aprovação, o texto segue para promulgação pelo Congresso Nacional.
Um dos principais pontos de debate durante a sessão foi a tentativa de incluir na proposta a redução da maioridade penal, atualmente fixada em 18 anos. As emendas que tratavam do assunto, entretanto, ficaram fora do texto aprovado. A discussão deverá continuar por meio de propostas legislativas próprias.
A decisão de separar as emendas foi aprovada por uma margem estreita: 38 votos a 36. O relator da PEC, senador Rogério Carvalho (PT-SE), argumentou que a mudança da idade de responsabilização penal não fazia parte do objetivo central da proposta e exigia uma discussão específica.
Entre as sugestões apresentadas estavam a redução da maioridade para 16 anos como regra geral e para 14 anos em determinadas situações, como crimes hediondos, tortura, tráfico de drogas, terrorismo e participação em organizações criminosas. Outra emenda propunha a redução para 16 anos exclusivamente nos casos de crimes hediondos.
Com o desmembramento, a aprovação da PEC não altera a legislação atual sobre a maioridade penal. A idade mínima para responsabilização criminal de adultos permanece em 18 anos.
Integração entre as forças de segurança
A proposta aprovada estabelece mudanças na organização da segurança pública brasileira, com o objetivo de ampliar a cooperação entre União, estados, Distrito Federal e municípios.
Uma das principais medidas é a inclusão do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) na Constituição Federal. A iniciativa busca fortalecer a atuação conjunta das instituições, facilitar o compartilhamento de informações e ampliar a integração das operações de prevenção, investigação e enfrentamento à criminalidade.
O texto também abre caminho para a criação de polícias municipais de natureza civil, destinadas ao policiamento ostensivo e comunitário, desde que atendidos os critérios previstos na proposta e sob controle externo do Ministério Público.
Outra mudança amplia as atribuições da Polícia Rodoviária Federal (PRF), que poderá atuar também no policiamento de ferrovias e hidrovias federais.
Regras mais rigorosas contra facções e milícias
A PEC prevê medidas mais severas para integrantes de facções criminosas, milícias e organizações paramilitares, com punições que deverão considerar a posição ocupada pelos envolvidos na estrutura desses grupos.
Entre as previsões estão o cumprimento de penas em estabelecimentos de segurança máxima para lideranças, restrições à progressão de regime e a possibilidade de confisco de bens relacionados às atividades criminosas.
O texto também estabelece mecanismos para responsabilizar pessoas jurídicas envolvidas com essas organizações e prevê proteção a denunciantes e seus familiares.
Outro ponto é o reforço dos direitos das vítimas de crimes, incluindo garantias de assistência, informação, proteção, acesso à Justiça e participação no processo penal.
Financiamento e novo ministério
A proposta estabelece mecanismos para ampliar a previsibilidade dos recursos destinados à segurança pública. Entre as medidas estão regras de proteção orçamentária para fundos nacionais do setor e a destinação de parte do superávit financeiro do Fundo Social, vinculado ao pré-sal, ao financiamento das políticas de segurança e do sistema penitenciário.
A aprovação também representa uma etapa importante para a reorganização administrativa pretendida pelo governo federal. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva já anunciou a intenção de criar um Ministério da Segurança Pública, iniciativa associada à aprovação da PEC.
Com a promulgação, as mudanças constitucionais passam a integrar o ordenamento jurídico, enquanto a discussão sobre a redução da maioridade penal continuará em tramitação separada no Congresso.





















