Como se já não bastassem os problemas que vem enfrentando nas esferas políticas e eleitorais, o prefeito de Itapemirim, Thiago Peçanha continua no “olho do furacão”, desta vez em relação as contas administrativas referentes ao ano de 2018.
Em parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE), enviado à Câmara Municipal, a Corte pede a rejeição das contas daquele ano, apontando irregularidades na aplicação dos royalties do petróleo e gás natural, configurando clara desobediência à Lei federal.
Ao todo, foram cinco infrações anotadas pela equipe de auditoria do TCE nas contas do prefeito, sem contar a apuração sobre o déficit financeiro observado em diversas fontes de recursos, evidenciando total desequilíbrio das contas públicas, inscrição de restos a pagar não processados e sem disponibilidade financeira que sustente, além de realização de despesas sem prévio empenho e deficiência na emissão do certificado de regularidade previdenciária.
Na sessão virtual que determinou o parecer pela rejeição das contas, o conselheiro Luiz Carlos Ciciliotti, relator do processo, determinou que o Poder Executivo comprove na próxima Prestação de Contas Anua (PCA) – Que realize a devolução da totalidade dos recursos financeiros utilizados para pagamento das despesas com pessoal, estipulado em R$ 30.117.381,15 à conta de recursos de royalties.
Outra determinação assentada diz que a administração passe a adotar nos exercícios seguintes, a título de controle, a indicação das fontes de recursos, nos termos preconizados no Manual dos Demonstrativos Fiscais da Secretaria do Tesouro Nacional, além de realizar a retificações de saldo requeridas em consonância com as Normas Brasileiras de Contabilidade.
A terceira e última determinação apontada pelo conselheiro-relator, é para que o município passe a adotar medidas administrativas para garantir ao controle interno as condições suficientes e necessárias para realização de sua missão constitucional.
Royalties
De acordo com o relatório do TCE, o município utilizou recursos dos royalties da exploração de petróleo e gás natural para pagamento de pessoal, o que é vedado pela lei federal número 7990/1989. Segundo levantamento feito pela Corte, foram transferidos exatos R$ 30.117.381,15 (trinta milhões, cento e dezessete mil, trezentos e oitenta e um reais e quinze centavos) para pagamento de pessoal nas seguintes funções: Essencial à justiça (R$ 1.201.540,38); administração (R$ 23.262.365,49); saúde (R$ 5.162.206,36); gestão ambiental (R$ 491.268,91).
Estes recursos provenientes dos royalties do petróleo e gás natural não podem ser empregados no pagamento de pessoal do quadro permanente, ficando apenas disponibilizado para custear despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino, especialmente na educação básica pública em tempo integral.
O relator não considerou suficiente a defesa apresentada pelo prefeito, as quais não traziam comprovação regular da aplicação dos recursos dos royalties.
Na questão da emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), a defesa também não conseguiu, no entender do relator, explicar a deficiência relacionada ao referido documento, mesmo a defesa tendo alegado que a dita deficiência na emissão do certificado se deu devido a inexistência de proposta legislativa estabelecendo a revisão do plano de amortização do déficit atuarial do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Itapemirim (IPREVITA).