Criança indígena é estuprada e assassinada em Dourados/MS 

Por Júlio César Cardoso

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13/08/2021

Júlio César Cardoso

Servidor federal aposentado
Balneário Camboriú - SC

 

Está no noticiário: “Uma criança indígena de 11 anos foi estuprada coletivamente e morta ao ser jogada do alto de um penhasco, em Dourados (MS), nesta segunda-feira. De acordo com a Polícia Militar, cinco homens confessaram o crime, entre eles três adolescentes e dois adultos, sendo um o tio da vítima.” 

Até quando, no Brasil, políticos vão continuar com a hipocrisia de não mudar a legislação penal e a própria Constituição diante da realidade cruel, em que pessoas inocentes são violentadas e trucidadas das formas mais hediondas? 

As alegações de problemas sociais não justificam a escalada da criminalidade no país. Criminosos cruéis devem ser penalizados com a intensidade  da gravidade de seus crimes. Mas não é isso que se tem visto no país.  As leis penais brasileiras são lenientes demais com os delinquentes e isso não pode mais continuar. 

O país precisa defender a sociedade de criminosos nefários, habituais e por tendência, ou seja, aquele que comete homicídio, tentativa de homicídio ou lesão corporal grave, e, pelos motivos determinantes e meios ou modos de execução, revela extraordinária torpeza, perversão ou malvadez. São criminosos irrecuperáveis. 

Ora, quem comete crime hediondo não pode continuar a viver em liberdade, tem que ficar preso, segregado por tempo indeterminado ou para sempre e sem direito às regalias legais.  

Portanto, passa da hora de no Brasil ser implantada, no mínimo, a pena de prisão perpétua, com a obrigação de atividade laboral no presídio. O que os legisladores estão esperando? Que a sociedade continue à mercê de criminosos cruéis? 

Os autores criminosos dessa criança indígena merecem, no mínimo, prisão perpétua, já que os defensores hipócritas dos direitos humanos de bandidos consideram a pena capital um absurdo. Mas absurdo e teratológico é matar crianças inocentes! 

Alguns fariseus criticam a pena de prisão perpétua como uma forma cruel e injusta que priva o condenado não só da liberdade, mas da esperança da liberdade. E o que dizer da pessoa ofendida e assassinada por esses criminosos que não voltará mais a ter o direito de viver?  

A Constituição Federal precisa ser alterada para prever, no mínimo, a pena de prisão perpétua para criminosos da qualidade dos que violentaram e assassinaram a criança indígena. 

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