Câmara Federal barra supersalários de servidores públicos

Por Júlio César Cardoso

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15/07/2021

Júlio César Cardoso

Servidor federal aposentado
Balneário Camboriú - SC

Câmara começa a analisar projeto que veta supersalários de servidores

Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (13), o projeto de lei de combate aos supersalários de funcionários públicos.

 O texto regulamenta quais tipos de pagamentos podem ficar de fora do teto do funcionalismo público, aplicando-se para servidores civis e militares, magistratura e detentores de mandato. Por causa das mudanças, a matéria retornará ao Senado.

 

 A matéria foi relatada pelo deputado federal Rubens Bueno (Cidadania-PR). De acordo com o substitutivo aprovado, 30 tipos de pagamentos são considerados indenizações, direitos adquiridos ou ressarcimentos. No entanto, há limites, geralmente relacionados à remuneração do agente público.

 

As regras se aplicam aos agentes públicos de todas as esferas de governo (federal, estadual, distrital e municipal) e a todas as esferas de Poder (Executivo, Legislativo e Judiciário), incluindo-se Ministério Público, Defensoria Pública, contratados temporários, empregados e dirigentes de empresas públicas que recebem recursos dos governos (dependentes) para pagar salários e custeio, militares e policiais militares, aposentados e pensionistas.

 

Atualmente, o teto para os servidores federais é de R$ 39.293,32 e existem subtetos para estados e municípios, conforme prevê a Constituição Federal.

 

Os supersalários são compostos dos chamados ‘penduricalhos’, que permite que funcionários recebem vencimentos de até R$ 1,2 milhão por mês líquidos, ultrapassando o teto remuneratório para todos os servidores equivalente ao salário dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal).A proposta que acaba com os supersalários estava em análise na Câmara dos Deputados desde 2016. O relator apresentou relatório dois anos depois, em 2018, e, desde então, estava parado. Agora, foi aprovado pelos deputados e retornará aos senadores.

 

Fonte: Redação ND, Florianópolis.

 

Nessa esteira de moralização dos gastos públicos, precisamos avançar, por exemplo:

 

 

1. O empreguismo no gabinete de parlamentares é uma excrescência que precisa ser combatida. Esses servidores deveriam ser, todos, concursados e pertencer aos quadros do Legislativo. É muita gente mamando nas tetas do Erário e pouco ou nada produzindo nos gabinetes. E ainda existem os ditos funcionários fantasmas, que recebem sem trabalhar. As “rachadinhas” são a prova de que é necessário que os servidores de gabinetes de parlamentares sejam concursados para não dever favores a parlamentares. Os gabinetes de parlamentares não podem servir de arrimo para dar emprego a ex-parlamentares, amigos e parentes de parlamentares. Urge existir lei federal para disciplinar esta matéria. 

 

 

2. As medidas de segurança aos ex-presidentes da República, inclusive os cassados, ferem o princípio da moralidade pública. Num país de milhões de desempregados e de pessoas vivendo precariamente, sem ter nem direito a ficar doente por falta de assistência de dignidade humana na rede pública de saúde, é injustificável a manutenção dos gastos excrescentes com a segurança dos ex-mandatários da República, inclusive os cassados. Deveriam ser revogados os normativos (Lei 7.474/1986 e o Decreto 6.381/2008) que conferem aos ex-presidentes dispor de 8 servidores se sua livre escolha para os serviços de: a) segurança e apoio pessoal (4); b) assessoria (2), e c) motorista (2). Também dois carros oficiais são disponibilizados para os ex-presidentes. No máximo, as medidas de segurança ao ex-presidentes (não cassados) deveriam se limitar a cinco anos.

 

3. Por interesses pessoais para abiscoitar polpudas cargos comissionados em outros órgãos dos poderes da União, Estados, DF e Municípios, existem servidores que conseguem ser cedidos para outros órgãos, desfalcando as suas unidades de origem, quando deveriam prestar serviço apenas no órgão público para o qual fora aprovado em concurso público. Neste sentido, caberia a revogação do Art. 93 da Lei 8.112/90 e Decreto 9.144/2017, que dispõe sobre a concessão de servidores a órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta, autárquica e fundacional.

 

4. Os supergastos com a manutenção de um parlamentar representam outra excrescência que afronta as despesas públicas e precisam ser corrigidos. E isso tem que ser resolvido através de lei federal para disciplinar a matéria. Quanto se gasta para manter o inchado Congresso Nacional? Por que os parlamentares não moralizam essa extravagância de gastos com o exercício de um mandato parlamentar? O Parlamento sueco está aí para servir de modelo.

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