Cartilha dá dicas para não cair em golpes na Black Friday

Por

Agência Brasil

Evento comercial deste ano ocorre em 29 de novembro

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, preparou um guia com orientações e direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor para orientar os brasileiros a aproveitarem as promoções da Black Friday de forma mais segura e consciente. O evento comercial deste ano ocorre em 29 de novembro.

Acesse aqui o Guia de Defesa do Consumidor para a Black Friday.

“[O guia] surge em um contexto de crescimento das compras online no Brasil e do aumento das reclamações durante grandes eventos de promoção, como ofertas falsas, preços inflacionados antes dos descontos e problemas na entrega de produtos”, explicou a Senacon.

Na edição de 2023, as plataformas de proteção ao consumidor receberam mais de 7 mil queixas de cidadãos frustrados com falsas promessas de descontos e de vantagens. O objetivo agora é oferecer as ferramentas necessárias para identificar promoções reais e evitar práticas abusivas.

A Senacon informou ainda que vai monitorar o mercado e atuar em parceria com órgãos de defesa do consumidor para coibir irregularidades e aplicar sanções a empresas que desrespeitarem os direitos dos consumidores.

A secretaria também incentiva o uso da plataforma Consumidor.gov.br para a resolução direta de conflitos entre consumidores e empresas cadastradas. “Mais de 80% das reclamações registradas no portal têm desfecho positivo”, diz o texto.

Principais dicas

O guia destaca pontos que os consumidores devem observar antes, durante e depois da compra:

– Pesquisa prévia de preços: para evitar armadilhas, a Senacon recomenda monitorar os preços com antecedência. Ferramentas de comparação online podem ser grandes aliadas.

– Desconfie de ofertas muito abaixo do mercado: produtos com preços extremamente reduzidos podem esconder armadilhas, como golpes em sites fraudulentos.

– Verifique a reputação do vendedor: antes de comprar, o consumidor deve consultar a reputação da loja em sites de reclamações e verificar se o CNPJ do fornecedor está ativo. Pela plataforma RedeSim é possível consultar o CNPJ das empresas.

– Leia a descrição completa do produto: a ausência de informações claras pode configurar uma violação ao Código de Defesa do Consumidor, que garante o direito à informação adequada sobre características, riscos e restrições do produto.

– Direito de arrependimento: para compras feitas fora do estabelecimento físico, como pela internet ou por telefone, o consumidor tem até sete dias úteis para desistir, sem precisar de justificativa.

– Garantia contra práticas abusivas: o Código de Defesa do Consumidor protege de publicidade enganosa e cláusulas abusivas em contratos, como cobranças indevidas ou falta de suporte técnico após a venda.

– Cuidado com fretes e prazos de entrega: o guia alerta que o fornecedor é obrigado a informar, com clareza, os custos de frete e os prazos de entrega antes da finalização da compra.

Confira mais Notícias

CUIDADOS

Marataízes

Equipes da Vigilância Ambiental continua no combate ao caramujo-africano em Marataízes

CUIDADOS

Geral

Misturar bebidas dá mais ressaca? Veja qual é a verdadeira causa

CUIDADOS

Itapemirim

Rachaduras identificadas na pedra do Frade obriga IEMA a restringir temporariamente acesso

CUIDADOS

Brasil

Brasil registra explosão de mortes por escorpião; veja o que fazer caso seja picado

CUIDADOS

Geral

Estilo de vida capaz de reduzir o risco do Alzheimer, indica psiquiatras

CUIDADOS

Geral

Três tipos de plantas podem atrair escorpiões e exigem cuidados no jardim

CUIDADOS

Estado

Alerta: Surto de rotavírus registrado nas últimas semanas no Espírito Santo

CUIDADOS

Brasil

Conselho Federal de Odontologia alerta sobre riscos do morango do amor