Eco101 é condenada pela Justiça Federal por fraudes em contrato de concessão da BR-101 entre ES e BA

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G1-ES

Trecho duplicado entre Guarapari e Anchieta, no ES — Foto: Eco-101/Divulgação

A concessionária Eco101 foi condenada por fraude na execução do contrato de gestão e duplicação dos 478,5 km da BR-101 no Espírito Santo e em parte da Bahia. A sentença da Justiça Federal foi publicada na 5ª Vara Federal Cível de Vitória na quinta-feira (11). Com a ação, também foram estabelecidas punições para a concessionária.

A ação tem como autoria o Ministério Público Federal (MPF) e foi assinada pelo procurador da República André Pimentel Filho.

Segundo a decisão, a Eco101 está proibida de receber, durante cinco anos, os seguintes benefícios estatais, seja de órgãos, entidades e instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público:

  • Incentivos
  • Subsídios
  • Subvenções
  • Doações
  • Empréstimos

As sanções aplicadas foram com base na lei anticorrupção empresarial (Lei 12.846/2013), que trata da responsabilização de empresas pela prática de atos de corrupção contra a administração pública.

Segundo o procurador, entre os anos de 2014 e 2018, a Eco101 teria elaborado relatórios de monitoramento com dados inverídicos com o intuito de mascarar o descumprimento de metas do contrato de concessão e evitar penalidades contratuais, e apresentado Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

“Além disso, as falsas informações prestadas possibilitaram o início da cobrança do pedágio no primeiro ano de concessão, antes de preenchidos todos os requisitos necessários, e dificultaram a redução da tarifa em razão do descumprimento do Plano de Exploração da Rodovia (PER)”, informou o órgão.

Como começou a investigação?

Duplicação entre Guarapari e Anchieta, no ES — Foto: Eco-101/Divulgação

Duplicação entre Guarapari e Anchieta, no ES — Foto: Eco-101/Divulgação

Segundo o MPF, a investigação começou a partir de relatos de fraudes nos relatórios feitos por uma empresa de engenharia que prestava serviços à Eco101.

“De acordo com depoimentos colhidos durante a investigação, a fraude consistia na produção de dois tipos de relatórios: verdadeiros e falsos. Os relatórios falsos, com informações alteradas, eram destinados à ANTT, e os verdadeiros, encaminhados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), com o objetivo de captação de empréstimos”, pontuou o MPF.

Análises feitas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e documentos obtidos durante a Operação Infinita Highaway, deflagrada em 2019, também constataram irregularidades nos relatórios de monitoração utilizados pela Eco101.

Ainda de acordo com o MPF, outro fator que comprova as ilegalidades cometidas pela concessionária são os acordos de não persecução penal firmados entre o MPF e seis engenheiros da Eco101 envolvidos na elaboração dos relatórios fraudulentos e o superintendente da concessionária à época dos fatos.

”O acordo de não persecução permite que o autor de delitos não violentos de médio potencial ofensivo (pena mínima inferior a quatro anos) não responda a uma ação penal desde que admita culpa e cumpra condições estabelecidas em acordo entre o Ministério Público e o defensor do investigado. No acordo firmado com umas das engenheiras envolvidas, ela se comprometeu com o pagamento de prestação pecuniária, além de não poder exercer cargo, emprego ou função pública por quatro anos”, informou o órgão.

O que diz a Eco101

Questionada sobre a condenação, a Eco101 enviou uma nota e disse que “a decisão é oriunda de processo judicial ainda em primeira instância e passível de recurso. O processo decorre de fatos ocorridos nos primeiros anos da concessão (entre 2014 e 2018) e a Concessionária tem colaborado desde o início com as autoridades”.

A empresa informou também, na nota, que a resolução de questões do passado, incluindo os fatos discutidos na ação civil pública, é um pressuposto do processo de otimização do contrato de concessão. “Neste contexto, a concessionária permanece empenhada em construir uma solução viável para a BR-101/ES/BA que melhor atenda ao interesse público”.

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