STF PUXOU AS RÉDEAS DO MITO

Por Ronald Mignone

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29/04/2020

Ronald Mignone

MINISTRO DO STF IMPEDE NOMEAÇÃO DO NOVO DIRETOR GERAL DA POLÍCIA FEDERAL

O Ministro Alexandre de Moraes conteve a nomeação de Alexandre Ramagem para Diretor-Geral da Polícia Federal

Tenho visto agora alguns apoiadores do Presidente atacarem a decisão do Ministro Alexandre de Moraes, por ter liminarmente impedido a nomeação e posse do amigo do rei como Diretor-Geral da Policia Federal, insinuando esses incautos que o STF está com medo dela, da PF.

Pelo amor de Deus… Parem de passar vergonha.

Está feio já. Passou de feio, aliás. Vocês navegam nos mares da ridicularidade com essas afirmações ensandecidas.
Nada que me espante, aliás, diante de tudo o que estou vendo de manifestações estapafúrdias de apoio ao indefensável, como nos casos do "E Daí?", dessa tentativa de aparelhar a Polícia Federal, bem como nas dezenas de outras pataquadas ditas pelo Presidente da República.

Depois reclamam quando são chamados de gado.
Pois é o que parecem, seguindo o berrante cegamente para o abatedouro.
Parem. Está ficando demasiadamente feio para vocês já.

Vou falar como operador do direito agora.

Primeiro, a Polícia Federal é polícia de Estado, com "E" maiúsculo, sentido lato mesmo; não é polícia de Governo.
E essa diferença é gritante.

Segundo, vou relembrar meu saudoso professor de Introdução ao Estudo do Direito, Desembargador Hilton Silly, que dizia que "Direito se resolve por princípios. Se tiver que se socorrer da lei para resolver algum conflito, é fato que alguém está ofendendo algum dos princípios e lesando direitos".

Dito isso, eu explico qual é o direito lesado neste caso em específico, devidamente titulado neste artigo: é o princípio da impessoalidade, que qualquer agente público é obrigado a respeitar na edição de seus atos administrativos.

Terceiro, a análise dos fatos é fundamental para a solução jurídica e eles – os fatos – foram escancarados, com o ex Ministro Sérgio Moro provando o interesse pessoal do Presidente Bolsonaro na exoneração do recém demitido Diretor Geral da Polícia Federal, fato que também foi confessado pelo próprio Presidente no seu discurso no mesmo dia do pedido de exoneração de Moro e nas conversas de Whatsapp divulgadas.

Está mais do que evidenciada a ofensa ao texto constitucional que trata desses assunto, já que o princípio da impessoalidade está insculpido nos artigos 5º, I e 19, III da carta magna de 1988.
Não interessa se você é a favor de Bolsonaro e bate palmas para qualquer coisa que dele emane. O que interessa é que ele não está acima da lei. E ele, assim como eu, você que está lendo este artigo, ou qualquer outro cidadão brasileiro, somos obrigados a respeitar o que diz nossa legislação.

Parem de escrever bobagens.
Só parem.

Deixem que as pessoas apenas tenham dúvidas da capacidade intelectual, de discernimento e até do caráter de quem vomita asneiras sobre este e sobre qualquer outro assunto que só sabem de ouvir dizer.

Já deu.

O Brasil não merece isso.

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