TRE-ES aumenta pena de jornalista por divulgação de fake news

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O jornalista encontra-se preso desde 16 de dezembro de 2022, teve a pena de reclusão aumentada pelo TRE

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE/ES) aumentou para 10 meses e 10 dias de detenção a pena imposta ao advogado e jornalista Jackson Rangel Vieira, que já se encontra preso no âmbito de dois inquéritos que tramitam no Supremo Tribunal Federal. A majoração da pena pelo TRE capixaba, conforme acórdão publicado na terça-feira (25/04), acolhe a um recurso do Ministério Público Eleitoral, vinculado ao Ministério Público do Estado do Espírito Santo.

Jackson Rangel havia sido condenado, anteriormente, a sete meses e 21 dias de detenção em regime semiaberto pelo Juízo Eleitoral da 48° Zona (Cachoeiro de Itapemirim), onde fica a sede do jornal eletrônico dele, o Folha do ES. Foi condenado nas iras dos artigos 323, do Código Eleitoral (Divulgação de Fatos Inverídicos), por duas vezes, na forma do artigo 71 do Código Penal (crime continuado) e, ainda, nas sanções do artigo 325 do Código Eleitoral (Difamação Eleitoral). A vítima de Jackson Rangel foi o prefeito de Cachoeiro, Victor Coelho (PSB), a quem acusou com notícias mentirosas (fake news) durante a campanha eleitoral de 2020.

Jackson está preso desde o dia 16 de dezembro de 2022, quando a Polícia Federal realizou operação no Espírito Santo, por ordem do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal l(STF), para prender quatro capixabas acusados de praticar e comandar atos antidemocráticos no Espírito Santo, além de liderar milícias digitais, atacando com as chamadas fake news, autoridades do Governo do Estado, da Justiça e do Ministério Público.

Depois da condenação no primeiro grau da Justiça Eleitoral, a advogada de Jackson Rangel, Vanessa Moreira Vargas, recorreu da sentença junto ao TRE. Vanessa Vargas, que atua no escritório de Gabriel Coimbra, buscou a reforma de sentença, tentando absolver o advogado-jornalista. Já o Ministério Público Eleitoral recorreu visando a majoração da pena.

Os recursos tiveram como relator o juiz de Direito Marcos Antônio Barbosa de Souza, um dos magistrados que atuam no Pleno do TRE/ES. Trata-se do Recurso Criminal Eleitoral (14209) n° 0600104-71.2021.6.08.0002, que tratou da Divulgação de Fatos Inverídicos na Propaganda Eleitoral, Difamação na Propaganda Eleitoral e julgado pela Corte no dia 14 de abril deste ano. O acórdão foi publicado na terça-feira (25/04).

No recurso, Vanessa Vargas sustentou, preliminarmente, a impossibilidade de recebimento da denúncia diante da ausência de justa causa e da inexistência de prova de materialidade do fato delitivo; no mérito, sustentou que o conjunto probatório produzido em fase instrutória conduz à sua absolvição. A advogada afirmou, em relação aos fatos enquadrados no artigo 323 do Código Eleitoral, que as ‘reportagens’ e opiniões do jornalista Jackson Rangel “foram respaldadas em fatos existentes, comprovados e informações fidedignas, tendo ele agido no dever de informar”.

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