O empresário Luan Cruz Alves foi condenado pela Terceira Vara Cívil de Cachoeiro de Itapemirim a indenizar o prefeito Victor Coelho por publicações consideradas ofensivas, postadas nas redes sociais.
O valor da indenização foi fixada em R$ 5 mil.
O caso foi julgado pela juíza Maria Izabel Pereira de Azevedo Altoé, que assinalou na decisão que o empresário atribuiu ao prefeito adjetivos como "covarde, facínora, corrupto, esquerdista e asqueroso”, extrapolando e abusando da liberdade de expressão.
Na publicação feita pelo empresário, em março do corrente ano, além das acusações escrita em letras garrafais, ainda conta com a foto do prefeito.
Em um outro trecho da decisão proferida, a juíza destacou “
"A publicação fora escrita com críticas, insinuações, com a utilização de termos extremamente pejorativos e imputação de conduta contrária ao cargo por ele ocupado – prefeito – que não veio lastreado por elementos de prova eficiente a sua comprovação. Vê-se, assim, que a honra do prefeito foi violada, sobretudo porque as críticas e insinuações foram realizadas diretamente a sua pessoa, sendo identificado por foto e nome na publicação objurgada”, sentenciou a juíza. Clique e leia a sentença completa! Sentença p. 5002709-22.2022.8.08.0011
Crime é definido pelo Marco Civil da Internet
Desde 2014, o espaço cibernético é regido pelo Marco Civil da Internet, que determina os direitos e deveres do internauta. A legislação prevê, ainda, punições a quem comete crimes virtuais, com o amparo do Código Penal e do Código Civil.
Os principais delitos na Internet são relacionados aos crimes contra a honra (injúria, difamação e calúnia), contra a liberdade pessoal e à falsidade:
Injúria: ofender, xingar, chamar alguém de algo que se considera ofensivo, atingindo sua honra.